Abono de Família
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Como se calcula o Abono de Família?
O abono de família é calculado em dois passos — primeiro apura-se o escalão de rendimentos, depois aplica-se o valor correspondente:
Valores do Abono de Família por Escalão (2026)
Valores mensais por criança. Os escalões são calculados com base no IAS de 2025 (522,50 €):
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| Escalão | Rendimento ref. anual | Até 36 meses | 36–72 meses | Mais de 72 meses |
|---|---|---|---|---|
| 1.º escalão | ≤ 3.657,50 € | 190,98 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 2.º escalão | ≤ 7.315,00 € | 161,65 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 3.º escalão | ≤ 12.435,50 € | 132,07 € | 59,33 € | 54,35 € |
| 4.º escalão | ≤ 18.287,50 € | 88,43 € | 44,77 € | — |
| 5.º escalão | > 18.287,50 € | Sem direito ao abono | ||
Majoração monoparental: +50% nos escalões 1 a 4. 4.º escalão: sem direito após os 72 meses.
⚠️ Os limites dos escalões são calculados com o IAS do ano dos rendimentos declarados. Para pedidos em 2026 com rendimentos de 2025, usa-se o IAS de 2025 (522,50 €). Confirma sempre em seg-social.pt.
Quem tem direito ao Abono de Família?
Condições obrigatórias:
- Crianças e jovens residentes em Portugal (ou equiparados a residentes)
- Com rendimento de referência do agregado inserido nos escalões 1 a 4 (máx. 18.287,50 €/ano)
- Sem património mobiliário superior a 240 × IAS (128.911,20 € em 2026)
- Até aos 16 anos (sem condição de escolaridade)
Pode continuar até aos 24 anos se:
- Dos 16 aos 18 anos: matriculado no ensino básico, secundário ou superior
- Dos 18 aos 21 anos: matriculado no ensino secundário ou superior
- Dos 21 aos 24 anos: matriculado no ensino superior
- Portador de deficiência com direito a prestações: até aos 24 anos sem condição de escolaridade
Quem NÃO tem direito:
- Famílias com rendimento de referência superior a 18.287,50 € (5.º escalão)
- Crianças do 4.º escalão com mais de 72 meses (6 anos)
- Jovens sem matrícula escolar activa (acima dos 16 anos)
Perguntas Frequentes
O rendimento de referência é o valor que determina o escalão do abono de família. Calcula-se somando os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças com direito ao abono mais um. Por exemplo: rendimentos de 15.000 € com 2 crianças → 15.000 ÷ 3 = 5.000 € → 2.º escalão.
Sim. As famílias do 1.º escalão com crianças entre os 6 e os 16 anos recebem o abono a dobrar em setembro, para compensar as despesas do regresso às aulas. Este pagamento duplo é automático, não sendo necessário qualquer pedido adicional.
A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família para crianças do 1.º escalão com mais de 36 meses (e rendimento de referência ≤ 2.495,37 €). Garante que o total recebido perfaça 127,33 €/mês — a diferença entre esse valor e o abono base de 75,13 €. É atribuída automaticamente pela Segurança Social.
Não. O abono de família é uma prestação familiar isenta de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não é considerado rendimento para efeitos do cálculo de outras prestações sociais, como o RSI.
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento (ou ao momento em que passou a ter direito). Se pedir fora deste prazo, o abono só é pago a partir do mês seguinte ao pedido, sem retroativos.