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Abono de Família

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1.º escalão: até 190,98 € IAS ref. 2025: 522,50 € Monoparental: +50%
Abono mensal por criança
Rendimentos anuais do agregado
Rendimento de referência
Escalão apurado
Valor base (por criança/mês)
Majoração monoparental (+50%)
Abono total mensal (todas as crianças)
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do abono de família é determinado pela Segurança Social após verificação de todos os rendimentos e condições de elegibilidade. Para saber o valor exato, deverás submeter um pedido na Segurança Social Direta ou presencialmente num balcão de atendimento.

Como se calcula o Abono de Família?

O abono de família é calculado em dois passos — primeiro apura-se o escalão de rendimentos, depois aplica-se o valor correspondente:

1
Calcular o rendimento de referênciaSoma-se o total dos rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar. Esse valor divide-se pelo número de crianças com direito ao abono mais um. O resultado é o rendimento de referência anual.
2
Identificar o escalão de rendimentosO rendimento de referência é comparado com os limites dos 5 escalões, calculados com base no IAS de 2025 (522,50 €) — o IAS do ano a que se referem os rendimentos declarados.
3
Aplicar o valor e majoraçõesO valor base varia com o escalão e a idade da criança. Famílias monoparentais têm uma majoração de 50% nos escalões 1 a 4.

Valores do Abono de Família por Escalão (2026)

Valores mensais por criança. Os escalões são calculados com base no IAS de 2025 (522,50 €):

← Desliza para ver a tabela completa →

Escalão Rendimento ref. anual Até 36 meses 36–72 meses Mais de 72 meses
1.º escalão≤ 3.657,50 €190,98 €75,13 €75,13 €
2.º escalão≤ 7.315,00 €161,65 €75,13 €75,13 €
3.º escalão≤ 12.435,50 €132,07 €59,33 €54,35 €
4.º escalão≤ 18.287,50 €88,43 €44,77 €
5.º escalão> 18.287,50 €Sem direito ao abono

Majoração monoparental: +50% nos escalões 1 a 4. 4.º escalão: sem direito após os 72 meses.

⚠️ Os limites dos escalões são calculados com o IAS do ano dos rendimentos declarados. Para pedidos em 2026 com rendimentos de 2025, usa-se o IAS de 2025 (522,50 €). Confirma sempre em seg-social.pt.

Quem tem direito ao Abono de Família?

Condições obrigatórias:

  • Crianças e jovens residentes em Portugal (ou equiparados a residentes)
  • Com rendimento de referência do agregado inserido nos escalões 1 a 4 (máx. 18.287,50 €/ano)
  • Sem património mobiliário superior a 240 × IAS (128.911,20 € em 2026)
  • Até aos 16 anos (sem condição de escolaridade)

Pode continuar até aos 24 anos se:

  • Dos 16 aos 18 anos: matriculado no ensino básico, secundário ou superior
  • Dos 18 aos 21 anos: matriculado no ensino secundário ou superior
  • Dos 21 aos 24 anos: matriculado no ensino superior
  • Portador de deficiência com direito a prestações: até aos 24 anos sem condição de escolaridade

Quem NÃO tem direito:

  • Famílias com rendimento de referência superior a 18.287,50 € (5.º escalão)
  • Crianças do 4.º escalão com mais de 72 meses (6 anos)
  • Jovens sem matrícula escolar activa (acima dos 16 anos)
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Perguntas Frequentes

O rendimento de referência é o valor que determina o escalão do abono de família. Calcula-se somando os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças com direito ao abono mais um. Por exemplo: rendimentos de 15.000 € com 2 crianças → 15.000 ÷ 3 = 5.000 € → 2.º escalão.

Sim. As famílias do 1.º escalão com crianças entre os 6 e os 16 anos recebem o abono a dobrar em setembro, para compensar as despesas do regresso às aulas. Este pagamento duplo é automático, não sendo necessário qualquer pedido adicional.

A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família para crianças do 1.º escalão com mais de 36 meses (e rendimento de referência ≤ 2.495,37 €). Garante que o total recebido perfaça 127,33 €/mês — a diferença entre esse valor e o abono base de 75,13 €. É atribuída automaticamente pela Segurança Social.

Não. O abono de família é uma prestação familiar isenta de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não é considerado rendimento para efeitos do cálculo de outras prestações sociais, como o RSI.

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento (ou ao momento em que passou a ter direito). Se pedir fora deste prazo, o abono só é pago a partir do mês seguinte ao pedido, sem retroativos.