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💼 Subsídio de Desemprego

Não. O subsídio de desemprego destina-se apenas a situações de desemprego involuntário — despedimento, fim de contrato a prazo, ou rescisão por justa causa por iniciativa do trabalhador.

Quem se despede voluntariamente sem justa causa não tem direito a este apoio.

O pedido deve ser efetuado nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se ultrapassares este prazo, perdes direito ao apoio referente ao período em atraso.

O pedido pode ser feito online em seg-social.pt ou presencialmente num Centro de Emprego.

Existe um período de carência de 30 dias contados desde a data de desemprego. Após aprovação do pedido, o primeiro pagamento ocorre normalmente entre 15 a 30 dias.

O subsídio é pago mensalmente, geralmente entre os dias 20 e 25 de cada mês.

Valores 2026

Mínimo: 617,70 € (1,15 × IAS) — para quem auferia pelo menos o salário mínimo nacional.

Máximo: 1.342,83 € (2,5 × IAS) — independentemente do salário que auferais.

O valor base é calculado a 65% da remuneração de referência (salário × 14 ÷ 12).

É necessário ter pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.

A duração do subsídio varia entre 150 e 900 dias, dependendo da idade e dos anos de trabalho.

Podes sim, mas com redução. Existe a modalidade de Subsídio de Desemprego Parcial para quem se encontra a trabalhar em tempo parcial (part-time).

O teu subsídio mensal passará a ser deduzido de parte do rendimento do teu ordenado desse part-time, ajudando a que mantenhas contacto com o mercado de trabalho sem perderes a proteção por inteiro.

🏥 Subsídio de Doença

Sim. Os primeiros 3 dias de subsídio de doença não são pagos pela Segurança Social — é o chamado período de carência.

Exceção: em caso de hospitalização, o subsídio é pago desde o 1.º dia.

Alguns contratos coletivos de trabalho obrigam a entidade patronal a pagar esses 3 dias — consulta o teu contrato.

Valores 2026

A percentagem aumenta com a duração da baixa:

55% — até 30 dias

60% — de 31 a 90 dias

70% — de 91 a 365 dias

75% — acima de 365 dias (doença prolongada)

Não. As duas prestações são incompatíveis. Se ficares doente enquanto recebes subsídio de desemprego, o subsídio de doença substitui o subsídio de desemprego durante o período de incapacidade.

Após a recuperação, retomas o subsídio de desemprego pelo tempo que restava.

Quem exerce a profissão sob trabalho independente ou sazonal de recibos verdes (com os descontos regulados sobre os trimestres pagos) tem garantias semelhantes a quem trabalha por conta de outrem, exceto num ponto importante: O prazo não remunerado (período de espera) das baixas curtas destes trabalhadores independentes é de 10 dias, ao contrário dos 3 dias aplicáveis a contratos normais.

Para casos devidamente diagnosticados de grande gravidade, como doença oncológica em fase de terapêutica (com certificado oncológico), ou perante um surto de tuberculose, as regras e durações mudam. A taxa diária do subsídio é bastante superior sendo pago muitas vezes a pouco ou perto de 80% logo desde os dias iniciais da baixa, isentos ainda dos normais 3 dias de suspensão primária.

Se um acidente rodoviário for caracterizado como simples desastre sem ligação à profissão e requerer internamento hospitalar (urgência), existe isenção da perda dos três dias iniciais. Porém, se for acidente in-itinere (no caminho de e para o emprego), trata-se de um acidente de trabalho e entra no sistema da própria seguradora da tua entidade patronal (ou do teu se fores T.I.), onde não sofres de qualquer travão do período de espera ou das percentagens reduzidas aos 55% da SS, auferindo tipicamente desde o dia 1 compensações mais avultadas.

🏠 Rendimento Social de Inserção (RSI)

Têm direito ao RSI cidadãos portugueses, de países da UE ou estrangeiros com autorização de residência que cumpram as seguintes condições:

• Ter 18 anos ou mais (ou menos, se tiver filhos a cargo)

• Ter rendimentos inferiores ao RSI máximo calculado para o agregado

Património mobiliário inferior a 32.228 €

• Residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano

Sim. Podes trabalhar e receber RSI em simultâneo, desde que os rendimentos do trabalho não excedam o RSI máximo calculado para o teu agregado.

Valores 2026

Titular: 247,56 € (46,09% do IAS)

Cada adulto adicional: 173,29 €

Cada criança: 123,78 €

O RSI é concedido e mantido desde que todos os membros adultos e capazes do agregado familiar demonstrem esforços no envolvimento assinado nos trâmites do Contrato de Inserção. Pode exigir presenças no IEFP ou certidões de frequência escolar dos filhos. A não comparência ou abandono voluntário sem aviso pode destruir a integração e cancelar severamente este apoio fundamental que resguarda a totalidade do clã.

A lei isenta estas prestações diretas do Estado com caráter solidário da submissão para IRS. Como tal, nenhum apoio RSI, os vales de comparticipação, eventuais apoios contra a inflação extraordinários não carecem de preenchimento ou reporte como verbas na tua nota fiscal no portal da Autoridade Tributária por Abril. Contudo, em casos específicos podes solicitar um extrato dos mesmos na Seg. Social caso pretendes para outros créditos ou ajudas cíveis ou providenciamento local.

👶 Abono de Família

O abono de família é pago até aos 16 anos em geral. Pode ser prolongado até aos 24 anos se o jovem estiver a frequentar o ensino ou formação profissional.

O abono é dividido em 4 escalões com base no rendimento anual de referência do agregado familiar (rendimento ÷ número de crianças com abono + 1). O 5.º escalão não tem direito a abono.

Existem prazos anuais em Outubro da Prova Escolar. As finanças reajustam o teto do teu abono perante a média auferida face à totalidade do ano do agregado (onde incide o IAS), não reagindo instantaneamente a saltos brutos esporádicos no limiar de Dezembro. Uma variação expressiva far-se-á sentir efetivamente no cálculo da atribulamento do período de renovação subsequente processada no início do ano na SS-Direta ou no próximo período do ano letivo.

🤻 Subsídio Parental

A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias. Com partilha pode chegar a 180 dias.

O pai tem ainda direito a 28 dias obrigatórios de licença parental exclusiva, pagos a 100%.

O subsídio diário é calculado com base na remuneração dos últimos 6 meses antes da licença, dividida por 180 dias. O mínimo diário é de 14,32 €.

Atualmente o Nascer Cidadão dispõe quase de forma ubíqua de ferramentas em hospitais do SNS / maternidades que validam de imediato e emite registo e emissão para a Conservatória com Cartão de Cidadão do novo recém nascido. Estes dados voam digitalmente nas teias informáticas da AT com a Segurança Social, que não necessita que tragas provas de existência caso faças um submissão do preenchimento da Licença Parental diretamente com as guias ou plataforma da Segurança Social Direta de forma puramente interligada, gerando ganhos avultados em que se liberta do caos burocrático, acelerando a aprovação.

📋 Questões Gerais
IAS 2026: 537,13 €

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é o valor de referência usado para calcular praticamente todos os apoios da Segurança Social em Portugal.

É atualizado anualmente por portaria do Governo. Em 2026 vale 537,13 €.

Os valores são estimativas indicativas baseadas nas regras gerais publicadas pela Segurança Social. Usamos as fórmulas oficiais e valores atualizados para 2026.

Recomendamos sempre confirmar junto da Segurança Social antes de tomares qualquer decisão.

Online: seg-social.pt

Telefone: 300 502 502 (dias úteis, 9h–18h)

Presencialmente: num Centro Distrital da Segurança Social ou Loja do Cidadão

Algumas prestações são acumuláveis, outras não.

Abono de família é acumulável com quase todas as outras prestações

Subsídio de desemprego e subsídio de doença não são acumuláveis entre si

RSI e trabalho podem ser acumulados (com dedução dos rendimentos)

Depende da prestação. Prestações de natureza "Previdencial " exigem por si que estejas devidamente matriculado na Segurança Social a pagar contribuições (como o caso expresso para os Subsídios de Desemprego ou Baixa). Por outro viés, os sistemas denominados unicamente "Solidários", tais como o RSI - Rendimento de Inserção, o Complemento Solidário nas reformas em fim de vida ou prestações muito focadas em Deficientes excluem, isentam e anulam quaisquer referências sobre contribuições prévias no tempo útil ou mercado laboral prévio.

Ao tentar contornar a verdade no requerimento, saiba que os algoritmos de auditoria interligam as matrizes e finanças (Autoridade Tributária) à Segurança Social. Se pede uma subvenção que tem restrição dos ganhos (rendas em anexo f) ou ganhos de depósitos a prazo e os excluiu na folha, a emissão ou auditorias a ocorrer durante um espaço temporal subsequente despoleta um pagamento e bloqueamento imediato com dívidas punitivas e prováveis injunções sem tolerância por parte dos respetivos serviços para repôr os fundos não validados legalmente no decurso temporal de atribuição do subsídio com que foi premiado.

De todo que não! Desde uma recente revogação da matriz familiar em anos sucessivos e cimentada no final de 2024, verificou-se uma brutal alteração que retirava a carga dos lucros e declaração dos familiares em segunda via do limite em como as pensões atuavam. Assim um idoso com filho médico com milhares no imposto de ganhos anuais não deve ficar apreensivo pois tal não dita penalidades de exclusão. A análise passa exclusivamente aos rendimentos retidos pelo pensionista na primeira titularidade requerente ou o respetivo par sem mais agravantes ou cobranças para com os sucessores dos idosos isolados em fraca disponibilidade financeira.