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💼 Subsídio de Desemprego

Não. O subsídio de desemprego destina-se apenas a situações de desemprego involuntário — despedimento, fim de contrato a prazo, ou rescisão por justa causa por iniciativa do trabalhador.

Quem se despede voluntariamente sem justa causa não tem direito a este apoio.

O pedido deve ser efetuado nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se ultrapassares este prazo, perdes direito ao apoio referente ao período em atraso.

O pedido pode ser feito online em seg-social.pt ou presencialmente num Centro de Emprego.

Existe um período de carência de 30 dias contados desde a data de desemprego. Após aprovação do pedido, o primeiro pagamento ocorre normalmente entre 15 a 30 dias.

O subsídio é pago mensalmente, geralmente entre os dias 20 e 25 de cada mês.

Valores 2026

Mínimo: 617,70 € (1,15 × IAS) — para quem auferia pelo menos o salário mínimo nacional.

Máximo: 1.342,83 € (2,5 × IAS) — independentemente do salário que auferais.

O valor base é calculado a 65% da remuneração de referência (salário × 14 ÷ 12).

É necessário ter pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.

A duração do subsídio varia entre 150 e 900 dias, dependendo da idade e dos anos de trabalho.

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🏥 Subsídio de Doença

Sim. Os primeiros 3 dias de subsídio de doença não são pagos pela Segurança Social — é o chamado período de carência (ou período de espera).

Exceção: em caso de hospitalização, o subsídio é pago desde o 1.º dia.

Alguns contratos coletivos de trabalho obrigam a entidade patronal a pagar esses 3 dias — consulta o teu contrato.

Valores 2026

A percentagem aumenta com a duração da baixa:

55% — até 30 dias

60% — de 31 a 90 dias

70% — de 91 a 365 dias

75% — acima de 365 dias (doença prolongada)

Não. As duas prestações são incompatíveis. Se ficares doente enquanto recebes subsídio de desemprego, o subsídio de doença substitui o subsídio de desemprego durante o período de incapacidade.

Após a recuperação, retomas o subsídio de desemprego pelo tempo que restava.

🏠 Rendimento Social de Inserção (RSI)

Têm direito ao RSI cidadãos portugueses, de países da UE ou estrangeiros com autorização de residência que cumpram as seguintes condições:

• Ter 18 anos ou mais (ou menos, se tiver filhos a cargo)

• Ter rendimentos inferiores ao RSI máximo calculado para o agregado

Património mobiliário inferior a 32.228 €

• Residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano

Sim. Podes trabalhar e receber RSI em simultâneo, desde que os rendimentos do trabalho não excedam o RSI máximo calculado para o teu agregado.

Valores 2026

Titular: 247,56 € (46,09% do IAS)

Cada adulto adicional: 173,29 €

Cada criança: 123,78 €

👶 Abono de Família

O abono de família é pago até aos 16 anos em geral. Pode ser prolongado até aos 24 anos se o jovem estiver a frequentar o ensino ou formação profissional.

O abono é dividido em 4 escalões com base no rendimento anual de referência do agregado familiar (rendimento ÷ número de crianças com abono + 1). O 5.º escalão não tem direito a abono.

🤻 Subsídio Parental

A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias. Com partilha pode chegar a 180 dias.

O pai tem ainda direito a 28 dias obrigatórios de licença parental exclusiva, pagos a 100%.

O subsídio diário é calculado com base na remuneração dos últimos 6 meses antes da licença, dividida por 180 dias. O mínimo diário é de 14,32 €.

📋 Questões Gerais
IAS 2026: 537,13 €

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é o valor de referência usado para calcular praticamente todos os apoios da Segurança Social em Portugal.

É atualizado anualmente por portaria do Governo. Em 2026 vale 537,13 €.

Os valores são estimativas indicativas baseadas nas regras gerais publicadas pela Segurança Social. Usamos as fórmulas oficiais e valores atualizados para 2026.

Recomendamos sempre confirmar junto da Segurança Social antes de tomares qualquer decisão.

Online: seg-social.pt

Telefone: 300 502 502 (dias úteis, 9h–18h)

Presencialmente: num Centro Distrital da Segurança Social ou Loja do Cidadão

Algumas prestações são acumuláveis, outras não.

Abono de família é acumulável com quase todas as outras prestações

Subsídio de desemprego e subsídio de doença não são acumuláveis entre si

RSI e trabalho podem ser acumulados (com dedução dos rendimentos)