RSI — Rendimento Social de Inserção
Preenche os campos abaixo para calcular o rendimento social de inserção estimado
⚠️ Como introduzir o rendimento de trabalho: Indica o valor bruto mensal já com 1/12 dos subsídios de férias e Natal incluídos (ex: salário bruto × 14 ÷ 12). O cálculo oficial da SS aplica depois os 80% ao valor líquido (após desconto de SS de 11%); este simulador usa o bruto como simplificação, podendo subestimar ligeiramente o apoio real. Use como estimativa — a SS faz o apuramento preciso no momento do pedido.
Como se calcula o RSI?
Para calcular o rendimento social de inserção, a Segurança Social usa a composição do agregado familiar e os rendimentos disponíveis:
Valores do RSI por composição do agregado (2026)
Valores calculados com base no IAS de 2026 (537,13 €), sem rendimentos:
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| Composição do agregado | RSI máximo |
|---|---|
| 1 adulto (titular) | 247,56 € |
| 2 adultos | 420,85 € |
| 3 adultos | 594,14 € |
| 1 adulto + 1 criança | 371,34 € |
| 1 adulto + 2 crianças | 495,12 € |
| 2 adultos + 1 criança | 544,63 € |
| 2 adultos + 2 crianças | 668,41 € |
| 2 adultos + 3 crianças | 792,19 € |
⚠️ Estes valores são o RSI máximo sem rendimentos. O valor efectivamente pago é a diferença entre o RSI máximo e os rendimentos mensais do agregado. Confirma sempre em seg-social.pt.
Quem tem direito ao RSI?
O rendimento social de inserção destina-se a pessoas em situação de pobreza extrema que cumpram a condição de recursos — rendimentos do agregado abaixo do valor máximo do RSI — e assinem um contrato de inserção com a Segurança Social.
Condições obrigatórias:
- Ter 18 ou mais anos (ou menos de 18 com dependentes a cargo, grávida ou em união de facto há mais de 2 anos)
- Residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano
- Rendimentos e património abaixo dos limites legais (máx. 60 × IAS = 32.227,80 €)
- Assinar e cumprir o contrato de inserção definido com a Segurança Social
- Não estar em situação de desacordo injustificado com oferta de emprego, formação ou trabalho socialmente necessário
Quem NÃO tem direito:
- Estudantes a frequentar ensino superior (exceto se tiverem dependentes)
- Pessoas em reclusão
- Estrangeiros sem título de residência válido
- Quem recuse injustificadamente ofertas de emprego, formação ou inserção profissional
- Quem tenha rendimentos ou património acima dos limites legais
Como pedir:
Perguntas Frequentes
Sim. Quem recebe RSI pode trabalhar. Os rendimentos do trabalho contam a 80% do valor líquido (após descontos de SS) para efeitos do cálculo do RSI. Se a pessoa começar a trabalhar depois de já receber o RSI, os rendimentos contam apenas a 50% durante os primeiros 12 meses — um incentivo ao emprego.
Para calcular o rendimento social de inserção, soma-se o valor máximo do RSI para o teu agregado e subtrai-se os rendimentos mensais. Por exemplo: um casal com dois filhos tem um RSI máximo de 668,41 €. Se o agregado tiver rendimentos de 450 €/mês, receberá 218,41 € de RSI (668,41 − 450 = 218,41 €). Se não tiver qualquer rendimento, recebe o valor máximo integralmente.
Os rendimentos de trabalho contam a 80% (após desconto de SS de 11%). Pensões e outros apoios contam a 100%. Usa o simulador acima para obter o valor estimado para o teu caso.
O contrato de inserção é um acordo entre o beneficiário e a Segurança Social que define um conjunto de acções orientadas para a integração social e profissional: procura de emprego, frequência de formação, trabalho socialmente necessário, ou outras actividades. O cumprimento do contrato é obrigatório para manter o direito ao RSI.
O RSI é atribuído por 12 meses, renováveis. A renovação implica nova avaliação das condições de acesso (rendimentos, património, cumprimento do contrato de inserção). Não há um limite máximo de anos, desde que se continuem a verificar as condições de elegibilidade.
Não. O RSI é uma prestação do subsistema de solidariedade e não é considerado rendimento para efeitos de IRS nem para o cálculo de outras prestações sociais, como o abono de família.
O valor total do património do agregado familiar não pode ultrapassar 60 vezes o IAS, o que em 2026 corresponde a 32.227,80 €. São excluídos do cálculo a habitação permanente (até determinado valor) e alguns bens essenciais.