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RSI — Rendimento Social de Inserção

Preenche os campos abaixo para calcular o rendimento social de inserção estimado

Titular: 247,56 € + adulto: 173,29 € + criança: 123,78 € IAS 2026: 537,13 €

⚠️ Como introduzir o rendimento de trabalho: Indica o valor bruto mensal já com 1/12 dos subsídios de férias e Natal incluídos (ex: salário bruto × 14 ÷ 12). O cálculo oficial da SS aplica depois os 80% ao valor líquido (após desconto de SS de 11%); este simulador usa o bruto como simplificação, podendo subestimar ligeiramente o apoio real. Use como estimativa — a SS faz o apuramento preciso no momento do pedido.

Apoio mensal estimado
RSI máximo do agregado
Rendimentos contados (após regras SS)
Titular (1.º adulto)247,56 €
Adultos adicionais
Crianças / jovens
Apoio a receber
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do RSI é determinado pela Segurança Social após uma avaliação rigorosa do agregado familiar. Para saberes o valor exato, deverás submeter um pedido na Segurança Social Direta.

💡 Dica do Especialista

O RSI exige um "Contrato de Inserção". Isto significa que a Segurança Social pode agendar visitas domiciliárias ou convocar os membros do agregado para ações de formação. O incumprimento destas ações leva à suspensão imediata do apoio.

Pedir agora na Segurança Social

O que é o Rendimento Social de Inserção (RSI)?

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio social de natureza solidária destinado a proteger pessoas e famílias em situação de pobreza extrema ou exclusão social em Portugal. Diferente de outras prestações, como o subsídio de desemprego, o RSI não depende de descontos prévios para a Segurança Social, mas sim da carência efetiva de recursos económicos.

O objetivo principal do RSI é garantir um patamar mínimo de dignidade humana, assegurando que nenhum cidadão fica sem meios básicos de subsistência. No entanto, o RSI é muito mais do que um simples cheque mensal: ele é uma medida de inserção ativa, o que significa que o apoio financeiro está indissociavelmente ligado a um compromisso de mudança e autonomia.

Para beneficiar deste apoio, o requerente e o seu agregado familiar devem estar dispostos a participar num plano de integração personalizado, que pode incluir formação profissional, procura ativa de emprego ou atividades de apoio à comunidade. É esta combinação de apoio financeiro e dever de inserção que define a essência do RSI no sistema de segurança social português.

Como se calcula o RSI?

Para calcular o rendimento social de inserção, a Segurança Social usa a composição do agregado familiar e os rendimentos disponíveis. O valor pago é a diferença entre o valor máximo a que a família teria direito e os rendimentos que já possui.

1
Calcular o RSI máximo do agregadoSoma-se o valor do titular (247,56 €) com os valores dos restantes membros: 173,29 € por cada adulto adicional e 123,78 € por cada criança ou jovem até 18 anos.
2
Apurar os rendimentos do agregadoNem todos os rendimentos contam da mesma forma. Para rendimentos de trabalho dependente, conta-se apenas 80% do valor líquido. Pensões, rendas de casa, e outros apoios sociais (exceto abono de família) contam a 100%. Se começar a trabalhar após receber RSI, o novo salário conta apenas a 50% no primeiro ano.
3
Calcular o apoio finalO RSI a pagar é a diferença matemática. Por exemplo, se uma família tem direito a um máximo de 600 € mas já recebe 200 € de outros apoios, o RSI será de 400 € (600 - 200 = 400).

Valores do RSI por composição do agregado (2026)

Valores calculados com base no IAS de 2026 (537,13 €), sem rendimentos:

← Desliza para ver a tabela completa →

Composição do agregadoRSI máximo
1 adulto (titular)247,56 €
2 adultos420,85 €
3 adultos594,14 €
1 adulto + 1 criança371,34 €
1 adulto + 2 crianças495,12 €
2 adultos + 1 criança544,63 €
2 adultos + 2 crianças668,41 €
2 adultos + 3 crianças792,19 €

⚠️ Estes valores são o RSI máximo sem rendimentos. O valor efectivamente pago é a diferença entre o RSI máximo e os rendimentos mensais do agregado. Confirma sempre em seg-social.pt.

Quem tem direito ao RSI?

O rendimento social de inserção destina-se a pessoas em situação de pobreza extrema que cumpram a condição de recursos — rendimentos do agregado abaixo do valor máximo do RSI — e assinem um contrato de inserção com a Segurança Social.

Condições obrigatórias:

  • Ter 18 ou mais anos (ou menos de 18 com dependentes a cargo, grávida ou em união de facto há mais de 2 anos)
  • Residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano
  • Rendimentos e património abaixo dos limites legais (máx. 60 × IAS = 32.227,80 €)
  • Assinar e cumprir o contrato de inserção definido com a Segurança Social
  • Não estar em situação de desacordo injustificado com oferta de emprego, formação ou trabalho socialmente necessário

Quem NÃO tem direito:

  • Estudantes a frequentar ensino superior (exceto se tiverem dependentes)
  • Pessoas em reclusão
  • Estrangeiros sem título de residência válido
  • Quem recuse injustificadamente ofertas de emprego, formação ou inserção profissional
  • Quem tenha rendimentos ou património acima dos limites legais

Como pedir o RSI em 2026?

1
Pedir online ou presencialmenteO pedido pode ser feito em seg-social.pt (Segurança Social Direta) ou presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com o formulário de requerimento RSI.
2
Submeter documentaçãoDocumentos de identificação de todos os membros do agregado, comprovativos de rendimentos, situação habitacional e extracto bancário dos últimos 3 meses.
3
Assinar o contrato de inserçãoApós aprovação, é definido um contrato de inserção com o técnico de serviço social, com objectivos de autonomia (emprego, formação, actividades comunitárias). O cumprimento do contrato é obrigatório para manter o direito ao RSI.

3 Exemplos Práticos de Cálculo (2026)

Para perceberes como o valor do RSI varia consoante a família, aqui estão três cenários comuns:

1
Ricardo: Adulto Solteiro sem Rendimentos
O Ricardo vive sozinho, não tem trabalho nem outras fontes de rendimento.
• Valor de referência (titular): 247,56 €
• Rendimentos do agregado: 0 €
Valor a receber: 247,56 €/mês
2
Família Costa: Casal com duas crianças
O João e a Filipa estão desempregados e têm 2 filhos menores. Não têm rendimentos.
• Titular: 247,56 € + Adulto: 173,29 € + 2 Crianças: 247,56 €
• Total RSI Máximo: 668,41 €
• Rendimentos: 0 €
Valor a receber: 668,41 €/mês
3
Maria: Mãe Solteira com Trabalho Part-time
A Maria vive com o filho de 4 anos e ganha 300 € brutos num trabalho a tempo parcial.
• RSI Máximo (1 adulto + 1 criança): 371,34 €
• Rendimento contado (80% de 300€): 240,00 €
• Cálculo: 371,34 € - 240,00 €
Valor a receber: 131,34 €/mês

O Contrato de Inserção: Obrigações e Sanções

O RSI não é apenas uma ajuda financeira, tem como contrapartida obrigatória a assinatura e cumprimento do Contrato de Inserção. Trata-se de um plano definido em conjunto com a Segurança Social para ajudar a família a ultrapassar a carência económica e promover a integração.

O que envolve na prática?

  • Participar nas ações de formação profissional ou medidas ativas de emprego propostas pelo Centro de Emprego.
  • Estar ativamente à procura de emprego e comparecer a todas as entrevistas agendadas.
  • Manter os filhos a estudar e com aproveitamento escolar (evitar absentismo).
  • Cumprir planos de saúde (vassinação, consultas).

Posso perder o RSI? Causas de Cessação

O direito ao RSI pode cessar por vários motivos, sendo os mais comuns relacionados com a melhoria da situação económica ou o incumprimento de deveres:

  • Melhoria de rendimentos: Quando os rendimentos do agregado passam a ser superiores ao valor do RSI a que teriam direito.
  • Fim do património: Se o valor dos bens móveis (contas bancárias, ações) ultrapassar os 32.227,80 €.
  • Incumprimento do Contrato: Faltar injustificadamente a formações, entrevistas de emprego ou visitas da Segurança Social leva à suspensão imediata.
  • Falsas declarações: Ocultar rendimentos ou membros do agregado familiar é crime e obriga à devolução de tudo o que foi recebido indevidamente.
  • Mudança de residência: Se sair de Portugal por mais de 30 dias (sem autorização prévia) perde o direito ao apoio.

RSI versus CSI (Complemento Solidário para Idosos)

É muito comum confundir-se o Rendimento Social de Inserção (RSI) com o Complemento Solidário para Idosos (CSI) por se tratarem ambos de apoios focados no combate à pobreza, no entanto as regras não são as mesmas:

1
Idosos não costumam receber RSIEnquanto que o RSI destina-se pessoas em idade ativa ou até às crianças, o CSI é um apoio focado em pessoas que já atingiram a idade normal de reforma (66 anos e 7 meses para o ano de 2026).
2
Avaliação de rendimentosO CSI exige que os rendimentos anuais do idoso sejam inferiores a 6.074,21€, comparando com o RSI cujos limites mensais do agregado são frequentemente muito menores.
3
DeveresIdosos no CSI estão isentos de procurar trabalho e do cumprimento do contrato de inserção.

Perguntas Frequentes sobre o Rendimento Social de Inserção (RSI)

Sim. Quem recebe RSI pode trabalhar. Os rendimentos do trabalho contam a 80% do valor líquido (após descontos de SS) para efeitos do cálculo do RSI. Se a pessoa começar a trabalhar depois de já receber o RSI, os rendimentos contam apenas a 50% durante os primeiros 12 meses — um incentivo ao emprego.

Para calcular o rendimento social de inserção, soma-se o valor máximo do RSI para o teu agregado e subtrai-se os rendimentos mensais. Por exemplo: um casal com dois filhos tem um RSI máximo de 668,41 €. Se o agregado tiver rendimentos de 450 €/mês, receberá 218,41 € de RSI (668,41 − 450 = 218,41 €). Se não tiver qualquer rendimento, recebe o valor máximo integralmente.

Os rendimentos de trabalho contam a 80% (após desconto de SS de 11%). Pensões e outros apoios contam a 100%. Usa o simulador acima para obter o valor estimado para o teu caso.

O contrato de inserção é um acordo entre o beneficiário e a Segurança Social que define um conjunto de acções orientadas para a integração social e profissional: procura de emprego, frequência de formação, trabalho socialmente necessário, ou outras actividades. O cumprimento do contrato é obrigatório para manter o direito ao RSI.

O RSI é atribuído por 12 meses, renováveis. A renovação implica nova avaliação das condições de acesso (rendimentos, património, cumprimento do contrato de inserção). Não há um limite máximo de anos, desde que se continuem a verificar as condições de elegibilidade.

Não. O RSI é uma prestação do subsistema de solidariedade e não é considerado rendimento para efeitos de IRS nem para o cálculo de outras prestações sociais, como o abono de família.

O valor total do património do agregado familiar não pode ultrapassar 60 vezes o IAS, o que em 2026 corresponde a 32.227,80 €. São excluídos do cálculo a habitação permanente (até determinado valor) e alguns bens essenciais.

Não. Ao contrário de um salário ou de uma pensão, o RSI é uma prestação de solidariedade paga apenas em 12 meses. Não existem pagamentos extra referentes a subsídio de férias ou de Natal no regime do RSI.

Sim. O RSI é acumulável com o Abono de Família e com outras prestações como o Subsídio de Parentalidade ou o Complemento por Dependência. No entanto, o valor dessas prestações será contado como rendimento do agregado para o cálculo do valor final do RSI.

Base Legal e Metodologia

Os cálculos efetuados neste simulador baseiam-se na legislação em vigor em Portugal para o ano de 2026, nomeadamente:

  • Lei n.º 13/2003: Institui o Rendimento Social de Inserção (RSI).
  • Decreto-Lei n.º 70/2010: Fixa as regras de cálculo e verificação da condição de recursos.
  • Portaria n.º 434/2026: Define os novos valores do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e o valor de referência do RSI para 2026.

A fórmula aplicada é: Apoio = [Valor de Referência Agregado] - [Rendimentos Mensais Contados].