Abono de Família
Preenche os campos para simular o valor mensal por criança
💡 Dica do Especialista
Sabias que podes pedir a reavaliação do teu escalão a qualquer momento se os rendimentos da tua família baixarem mais de 25%? Não precisas de esperar pelo próximo ano. Pede a "Reclamação de Escalão" na Segurança Social Direta se a tua situação financeira mudou recentemente.
O que é o Abono de Família?
O Abono de Família para Crianças e Jovens é uma prestação pecuniária mensal paga pela Segurança Social portuguesa. O seu objetivo primordial é compensar as famílias pelos encargos resultantes do sustento e da educação das crianças e jovens. Trata-se de um apoio fundamental para garantir o bem-estar dos mais novos e promover a igualdade de oportunidades desde o nascimento.
Esta prestação não é universal: o seu valor depende diretamente dos rendimentos do agregado familiar e do número de crianças a cargo. O sistema está organizado por escalões de rendimentos, garantindo que as famílias com menores recursos recebem um apoio financeiro superior. Além disso, o montante varia consoante a idade da criança, sendo mais elevado durante os primeiros 36 meses de vida.
O abono de família é um direito que acompanha o crescimento do jovem, podendo ser mantido até aos 24 anos, desde que se verifiquem condições de escolaridade e formação. É uma ferramenta essencial de política social que visa mitigar os custos da parentalidade e prevenir a pobreza infantil em Portugal.
Como se calcula o Abono de Família?
O abono de família é calculado em dois passos — primeiro apura-se o escalão de rendimentos, depois aplica-se o valor correspondente:
Valores do Abono de Família por Escalão (2026)
Valores mensais por criança. Os escalões são calculados com base no IAS de 2025 (522,50 €):
← Desliza para ver a tabela completa →
| Escalão | Rendimento ref. anual | Até 36 meses | 36–72 meses | Mais de 72 meses |
|---|---|---|---|---|
| 1.º escalão | ≤ 3.657,50 € | 190,98 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 2.º escalão | ≤ 7.315,00 € | 161,65 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 3.º escalão | ≤ 12.435,50 € | 132,07 € | 59,33 € | 54,35 € |
| 4.º escalão | ≤ 18.287,50 € | 88,43 € | 44,77 € | — |
| 5.º escalão | > 18.287,50 € | Sem direito ao abono | ||
Majoração monoparental: +50% nos escalões 1 a 4. 4.º escalão: sem direito após os 72 meses.
⚠️ Os limites dos escalões são calculados com o IAS do ano dos rendimentos declarados. Para pedidos em 2026 com rendimentos de 2025, usa-se o IAS de 2025 (522,50 €). Confirma sempre em seg-social.pt.
Quem tem direito ao abono de família e como pedir
Condições obrigatórias:
- Crianças e jovens residentes em Portugal (ou equiparados a residentes)
- Com rendimento de referência do agregado inserido nos escalões 1 a 4 (máx. 18.287,50 €/ano)
- Sem património mobiliário superior a 240 × IAS (128.911,20 € em 2026)
- Até aos 16 anos (sem condição de escolaridade)
Para pedir o abono de família, o pedido deve ser feito nos 6 meses seguintes ao nascimento, presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social ou online na Segurança Social Direta. O abono tem atribuição automática para o primeiro filho desde que a criança e os pais tenham Cartão de Cidadão e residam em Portugal.
Pode continuar até aos 24 anos se:
- Dos 16 aos 18 anos: matriculado no ensino básico, secundário ou superior
- Dos 18 aos 21 anos: matriculado no ensino secundário ou superior
- Dos 21 aos 24 anos: matriculado no ensino superior
- Portador de deficiência com direito a prestações: até aos 24 anos sem condição de escolaridade
Quem NÃO tem direito:
- Famílias com rendimento de referência superior a 18.287,50 € (5.º escalão)
- Crianças do 4.º escalão com mais de 72 meses (6 anos)
- Jovens sem matrícula escolar activa (acima dos 16 anos)
Tabela Detalhada: Valores dos Escalões do Abono em 2026
Os valores exatos do abono de família dependem da idade do menor, do escalão de rendimentos a que o agregado pertence e se fazem parte de uma família monoparental (+50% de majoração permanente). Abaixo estão os valores base para famílias normais (valores indicativos):
| Idade da criança | 1.º Escalão | 2.º Escalão | 3.º Escalão | 4.º Escalão (Apenas até 6 anos) |
|---|---|---|---|---|
| Até 36 meses (3 anos) | 190,98 € | 152,78 € | 125,50 € | 43,76 € |
| Mais de 3 a 6 anos completos | 61,50 € | 55,90 € | 46,25 € | 25,44 € |
| Mais de 6 anos completos | 56,50 € | 50,90 € | 41,25 € | 0,00 € (Sem direito a abono) |
Nota: No caso das famílias numerosas (2 ou mais filhos recebendo abono), aplicam-se ainda majorações mensais independentemente do modelo unifamiliar. Crianças dos 0 a 3 anos em lares monoparentais recebem frequentemente acima dos 270€ no 1.º escalão.
Abono Pré-Natal: O apoio antes do nascimento
Muitas famílias desconhecem que o apoio da Segurança Social pode começar ainda durante a gravidez. O Abono Pré-Natal é uma prestação paga à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, visando incentivar a maternidade e apoiar os custos extra do período pré-natal.
Diferenças para o Abono de Família:
- Quando pedir: O pré-natal é pedido durante a gravidez (após as 13 semanas), enquanto o abono de família é pedido após o nascimento.
- Duração: O pré-natal é pago apenas durante 6 meses ou até ao nascimento. Após o nascimento, a família transita automaticamente para o Abono de Família (se solicitado).
- Valor: Os valores mensais do abono pré-natal são idênticos aos valores do abono de família para crianças até aos 36 meses, variando conforme o escalão de rendimentos.
Se a grávida viver sozinha ou apenas com outras crianças, tem também direito à majoração de 50% por família monoparental.
O que acontece quando o jovem completa os 12 anos?
O abono de família é mais alto para bebés e vai diminuindo consoante a idade avança. O marco fundamental na idade costuma ser os 12, 16 ou 24 anos. Não há grandes mudanças de valor exatas aos 12, no entanto, para que o abono mantenha o seu provimento é obrigatório cumprir regras escolares.
- Entre os 16 e 18 anos: Para ter direito a abono, o jovem deverá estar matriculado no ensino secundário ou em formação profissional correspondente.
- Estudantes universitários até aos 24: Se inseridos no 1.º ou 2.º escalão podem ter direito. No entanto após os 24 anos os abonos familiares terminam definitivamente sob qualquer cenário exceto em situação comprovada de deficiência permanente.
⚠️ Pessoal entre os 16 e os 24 anos precisa de fornecer todos os anos, em setembro, a "Prova de Matrícula" na Segurança Social Direta para continuar a obter a prestação!
Exemplo: Casal com dois filhos
O André e a Joana vivem juntos e auferem em conjunto 1.800€ brutos por mês (num bolo anual bruto a considerar de cerca de 25.000€ considerando os subsídios de ferias e natal).
Perguntas Frequentes sobre o Abono de Família 2026
O rendimento de referência é o valor que determina o escalão do abono de família. Calcula-se somando os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono mais um. Por exemplo: rendimentos de 15.000 € com 2 crianças → 15.000 ÷ 3 = 5.000 € → 2.º escalão.
As famílias monoparentais têm uma majoração de 50% sobre o valor base em todos os escalões de rendimentos (1.º ao 4.º), o que pode fazer diferença significativa no montante mensal a receber.
Sim. As famílias do 1.º escalão com crianças entre os 6 e os 16 anos recebem o abono a dobrar em setembro, para compensar as despesas do regresso às aulas. Este pagamento duplo é automático, não sendo necessário qualquer pedido adicional.
A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família para crianças do 1.º escalão com mais de 36 meses (e rendimento de referência ≤ 2.495,37 €). Garante que o total recebido perfaça 127,33 €/mês — a diferença entre esse valor e o abono base de 75,13 €. É atribuída automaticamente pela Segurança Social.
Não. O abono de família é uma prestação familiar isenta de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não é considerado rendimento para efeitos do cálculo de outras prestações sociais, como o RSI.
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento (ou ao momento em que passou a ter direito). Se pedir fora deste prazo, o abono só é pago a partir do mês seguinte ao pedido, sem retroativos. O pedido pode ser feito online na Segurança Social Direta ou presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social.
As crianças e jovens com deficiência têm direito a uma Bonificação por Deficiência, que acresce ao valor base do abono de família. Além disso, podem ter acesso a outras prestações específicas, como o Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa ou a Prestação Social para a Inclusão (PSI), dependendo da gravidade e da idade.
Não necessariamente. Existe uma majoração para famílias numerosas (com 2 ou mais crianças a receber abono). No 1.º escalão, a partir do segundo filho, o valor para crianças entre os 12 e os 36 meses é superior ao do primeiro filho, visando apoiar famílias com maior encargo dependente.
A Prova Escolar é obrigatória para jovens com mais de 16 anos (ou que completem 16 anos até ao final do ano civil) para manterem o direito ao abono. Deve ser feita todos os anos durante o mês de julho (preferencialmente) ou até setembro, através da Segurança Social Direta. Sem esta prova, o pagamento do abono é suspenso em setembro.
Guias Úteis & Artigos Recomendados
Garante que recebes o apoio máximo para os teus filhos e conhece todos os direitos familiares:
Base Legal e Metodologia
O abono de família é calculado com base nos escalões de rendimentos e composição familiar definidos por lei:
- Decreto-Lei n.º 176/2003: Institui o abono de família para crianças e jovens.
- Portaria n.º 434/2026: Atualiza os montantes mensais do abono e das majorações.
- Portaria n.º 522/2025: Define o valor do IAS de 2025 (522,50 €) usado para os limites dos escalões.
A simulação determina o rendimento de referência e as majorações (monoparentalidade) conforme as regras em vigor na Segurança Social.