Subsídio Parental
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Como se calcula o subsídio parental?
Para calcular o subsídio parental, a Segurança Social usa a remuneração de referência — a média do salário bruto dos primeiros 6 meses dos últimos 8 — e aplica a percentagem correspondente à modalidade de licença parental inicial escolhida.
Modalidades e Percentagens (2026)
Resumo das opções disponíveis e respectivas percentagens da remuneração de referência:
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| Modalidade | Duração | % | Condição |
|---|---|---|---|
| Sem partilha | 120 dias | 100% | — |
| Sem partilha | 150 dias | 80% | — |
| Com partilha | 150 dias (120+30) | 100% | Cada pai goza ≥30 dias seguidos |
| Com partilha | 180 dias (150+30) | 83% | Cada pai goza ≥30 dias seguidos |
| Com partilha | 180 dias (150+30) | 90% | Pai goza 60 dias exclusivos seguidos |
⚠️ O período obrigatório do pai (28 dias úteis, dos quais os primeiros 7 imediatamente após o parto) é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade. O pai pode ainda gozar 7 dias opcionais adicionais, também a 100%.
Quem tem direito ao subsídio parental e como pedir
Para ter direito ao subsídio parental, é necessário cumprir o prazo de garantia — pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados) — e estar a gozar a licença parental inicial.
Condições obrigatórias:
- Ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados)
- Ser trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente inscrito na SS
- Estar impedido de trabalhar em virtude do nascimento de filho
Licença da mãe:
- 6 semanas obrigatórias após o parto (não transferíveis para o pai)
- As restantes semanas podem ser partilhadas com o pai em licença partilhada, conforme a modalidade escolhida
- A licença pode começar até 30 dias antes da data prevista do parto
Licença do pai:
- Período obrigatório do pai: 28 dias úteis, dos quais os primeiros 7 imediatamente após o parto
- 7 dias opcionais adicionais (gozados em simultâneo com a mãe)
- Todos pagos a 100%, independentemente da modalidade da licença conjunta
Como pedir:
Perguntas Frequentes
É a média do salário bruto dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180. Não inclui subsídios de férias, de Natal nem outros de natureza análoga.
Para calcular o subsídio parental, aplica-se a percentagem da modalidade à remuneração de referência diária. Exemplo: salário bruto de 1.350 €/mês, licença parental inicial de 120 dias (100%) e inclui subsídios de férias/Natal.
1.350 € × 14 ÷ 12 ÷ 30 = 52,50 €/dia (remuneração de referência com subsídios). Com 100%, o subsídio parental diário é 52,50 €, totalizando 6.300 € nos 120 dias. Usa o simulador acima para o teu caso específico.
Com 120 dias recebes 100% da remuneração de referência. Com 150 dias sem partilha recebes 80%. Com licença partilhada entre pai e mãe, 150 dias pode dar 100% e 180 dias dá 83% ou 90% (consoante os dias do período obrigatório do pai).
Sim. O período obrigatório do pai (28 dias, dos quais os primeiros 7 imediatamente após o parto) é sempre pago a 100% da remuneração de referência, independentemente da modalidade escolhida pelo casal.
Não. O subsídio parental não é declarado para IRS nem contabilizado na declaração anual de rendimentos. Isso significa que o reembolso de IRS no ano da licença costuma ser mais elevado do que noutros anos, mesmo que o salário não mude. Está também isento de contribuições para a Segurança Social.
Os independentes têm direito ao subsídio parental nas mesmas modalidades que os TCO, mas a remuneração de referência é calculada de forma diferente. É necessário cumprir o prazo de garantia (pelo menos 6 meses de descontos) e ter a situação contributiva regularizada na Segurança Social.
Sim. A licença parental inicial pode ser interrompida em caso de hospitalização do filho ou da mãe, ou em outros casos previstos na lei. Fora destas situações, a licença deve ser gozada de forma contínua, salvo acordo com o empregador para divisão em dois períodos.
Em caso de nado-morto ou aborto espontâneo após as 22 semanas de gestação, a mãe tem direito à licença parental nas mesmas condições. Em caso de aborto antes das 22 semanas, existe baixa médica por doença (subsídio de doença), não subsídio parental.