Complemento Solidário para Idosos
Preenche os campos para simular o valor estimado do CSI
Como se calcula o CSI?
O cálculo do Complemento Solidário para Idosos depende do estado civil. O apoio destina-se a quem recebe pensão de velhice, pensão de sobrevivência ou pensão de invalidez do regime geral da Segurança Social.
⚠️ Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Este é um ponto importante: muitos idosos que antes não tinham direito, passaram a ter.
Benefícios Adicionais de Saúde
Quem recebe o CSI tem direito a vantagens extra na saúde, transportes e energia. Além dos apoios listados abaixo, os beneficiários do CSI podem aceder à Tarifa Social de Eletricidade e à Tarifa Social de Gás Natural, pedindo diretamente à distribuidora.
Perguntas Frequentes
Sim. A pensão de velhice (e outras pensões regulares) conta integralmente para os rendimentos anuais considerados no cálculo do CSI. Por exemplo, uma pensão de 350 €/mês equivale a 4.900 €/ano (350 × 14 meses), ficando abaixo do limite de 8.040 €.
Para pedir o Complemento Solidário para Idosos, podes fazê-lo na Segurança Social Direta (app.seg-social.pt) ou presencialmente num balcão da Segurança Social. Como pedir: preenche o formulário Mod. CSI 1 e entrega os documentos solicitados. O apoio começa a ser pago no mês seguinte ao do pedido.
Não. Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Apenas contam os rendimentos do próprio beneficiário e, se for casado ou em união de facto há mais de 2 anos, os do cônjuge.
O CSI é pago em 12 meses — ao contrário das pensões, não tem subsídio de férias nem de Natal. O valor mensal é calculado dividindo a diferença anual por 12.
Para casais (ou união de facto com mais de 2 anos), a fórmula é: (14.070 € − rendimentos conjuntos do casal) ÷ 12 ÷ 2. O resultado é o valor mensal que cada cônjuge recebe individualmente. A elegibilidade exige que os rendimentos conjuntos sejam inferiores a 14.070 €/ano.
Não é necessário renovar o pedido anualmente. No entanto, tens de comunicar à Segurança Social qualquer alteração de rendimentos, residência ou composição do agregado familiar no prazo de 15 dias úteis. A Segurança Social pode pedir periodicamente uma prova de recursos atualizada, e tens de autorizar o acesso à tua informação fiscal e bancária - incluindo a do cônjuge, se fores casado ou em união de facto.
Não. O Complemento Solidário para Idosos está isento de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.
Além disso, quem recebe o CSI tem direito ao reembolso de despesas com próteses dentárias removíveis: 75% do valor pago, até 250 € a cada 3 anos. Este benefício é independente do IRS e não implica qualquer declaração adicional.