Subsídio de Doença
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Como se calcula o Subsídio de Doença?
O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:
Taxas do Subsídio de Doença por Duração
A taxa aplicada aumenta progressivamente quanto mais longa for a baixa. Pode ainda haver um acréscimo de 5% nas taxas de 55% e 60%:
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| Período da baixa | Taxa base | Com acréscimo (+5%) | Exemplo RDR 33,33 €/dia |
|---|---|---|---|
| 1.º ao 30.º dia | 55% | 60% | 18,33 € / 20,00 €/dia |
| 31.º ao 90.º dia | 60% | 65% | 20,00 € / 21,67 €/dia |
| 91.º ao 365.º dia | 70% | — | 23,33 €/dia |
| A partir do 366.º dia | 75% | — | 25,00 €/dia |
O acréscimo de 5% aplica-se quando: RR ≤ 500 €/mês, ou agregado familiar com 3 ou mais dependentes com idade até 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou dependentes com bonificação por deficiência.
⚠️ Para baixas que abrangem mais do que um escalão, o simulador aplica a taxa do último dia da baixa (taxa dominante). O valor real é calculado pela Segurança Social com a taxa exata de cada período. Confirma sempre em seg-social.pt.
Quem tem direito ao Subsídio de Doença?
Condições obrigatórias:
- Ter pelo menos 6 meses de descontos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social
- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por médico (certificado de incapacidade temporária — CIT)
- Estar a efetuar descontos na data em que a doença se inicia, ou ter cessado a atividade há menos de 30 dias
Quem NÃO tem direito:
- Trabalhadores com menos de 6 meses de descontos
- Trabalhadores por conta de outrem durante os primeiros 3 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
- Trabalhadores independentes durante os primeiros 10 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
Como pedir:
Baixa por doença prolongada: o que muda?
Quando a incapacidade se prolonga, existem regras específicas que é importante conhecer:
Após 30 dias consecutivos
A taxa passa de 55% para 60% da remuneração diária de referência. A Segurança Social pode exigir uma junta médica para validar a continuidade da incapacidade.
Após 365 dias
A taxa sobe para 70% até aos 365 dias e para 75% a partir do 366.º dia. Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago até um máximo de 1.095 dias (3 anos). Para independentes, o limite é de 365 dias.
Incapacidade permanente
Se a incapacidade se tornar permanente (total ou parcial), o trabalhador pode transitar para uma pensão de invalidez. Este processo é avaliado pelo serviço médico da Segurança Social e implica a cessação do subsídio de doença.
Tuberculose
Em caso de tuberculose, não existe limite máximo de tempo para o subsídio de doença, nem período de espera inicial. A taxa aplicada é de 80% da remuneração de referência durante todo o período de incapacidade.
Perguntas Frequentes
Não. O período de espera de 3 dias não se aplica em caso de internamento hospitalar — nessa situação o subsídio é pago desde o primeiro dia. Também não se aplica em situações de doença profissional.
O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) é o documento médico que comprova a incapacidade para trabalhar. É emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social e ao empregador, sem necessidade de o trabalhador entregar qualquer papel.
O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é feito mensalmente em atraso, diretamente na conta bancária do trabalhador.
Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago por um máximo de 1.095 dias. Para trabalhadores independentes, o limite é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não há limite de tempo.
Não. Os valores recebidos a título de Subsídio de Doença não são declarados para IRS. O subsídio de doença está isento de tributação em sede de IRS.
Não. Durante o período de baixa médica não é permitido exercer atividade remunerada. Caso seja detetado trabalho durante a incapacidade, o subsídio pode ser suspenso ou anulado, e pode ainda haver obrigação de devolução dos valores recebidos.
Não. Os acidentes de trabalho são cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho do empregador, não pelo subsídio de doença da Segurança Social. As regras e os valores são diferentes — o subsídio de acidente de trabalho corresponde a 70% da remuneração base a partir do primeiro dia, sem período de espera.