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Subsídio de Doença

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55% a 75% da RR diária Mín: 5,37 €/dia Máx: 1.095 dias IAS 2026: 537,13 €
dias
Recebes por dia
Salário bruto mensal
Remuneração diária de referência (÷ 30)
Taxa aplicável
Mínimo diário (30% IAS)5,37 €/dia
Dias pagos
Subsídio diário
Total estimado da baixa
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do subsídio é determinado pela Segurança Social com base na remuneração de referência apurada. Para saber o valor exato, confirma na Segurança Social Direta.

💡 Dica do Especialista

Lembra-te que os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela Segurança Social (período de espera), exceto em casos de hospitalização ou tuberculose. O nosso simulador já desconta automaticamente esses dias do total a receber para te dar uma previsão líquida realista.

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O que é o Subsídio de Doença?

O Subsídio de Doença é uma prestação em dinheiro que a Segurança Social paga aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença comum ou acidente fora do trabalho. É um direito previdencial: os descontos que fizeste ao longo dos anos garantem este apoio quando precisares.

Este subsídio substitui parte do teu salário durante o período em que estiveres impossibilitado de trabalhar, comprovadamente, por razões de saúde. A doença deve ser diagnosticada por um médico e confirmada através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).

O objetivo é proteger os trabalhadores contra a perda de rendimentos em situações de vulnerabilidade médica, assegurando que, durante a recuperação, continuas a ter um suporte financeiro essencial para as tuas despesas mensais.

Período de Espera: O que é e como funciona?

O período de espera (também chamado de "carência") é o número de dias iniciais da baixa médica que não são remunerados pela Segurança Social. As regras diferem consoante o tipo de trabalhador:

Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO)

Terminam 3 dias de espera (TCO). Estes 3 dias só são pagos se houver internamento hospitalar ou em casos de tuberculose. Se fores operado em ambulatório, também não há período de espera.

Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes)

Terminam 10 dias de espera (TI). Esta regra é mais rigorosa para independentes, que têm um período de espera mais longo. O único modo de isentar estes 10 dias é com internamento hospitalar ou tuberculose.

⚠️ Atenção: O período de espera conta para a totalidade da baixa, mas só recebe subsídio a partir do 4.º dia (TCO) ou 11.º dia (TI). Planifica este aspeto no teu orçamento familiar.

O que é o CIT e como funciona o processo médico?

O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) é o documento oficial que comprova a tua incapacidade para o trabalho. Hoje em dia, o processo é quase totalmente digital:

  1. O médico emite o CIT: No momento do diagnóstico, o médico do SNS (ou particular, com acesso ao sistema) emite o certificado eletronicamente através do sistema informático do SNS.
  2. Automação para a Segurança Social: O CIT é enviado automaticamente tanto para a Segurança Social como para o teu empregador — tu não precisas entregar nenhum papel physicalmente.
  3. Receção de cópia: O trabalhador recebe uma cópia do CIT via correio eletrónico ou pode consultá-lo na área pessoal do SNS.

Validade do CIT: O certificado pode ser emitido por um, dois ou três meses, dependendo da gravidade. Se a baixa precisar de se prolongar, o médico reavalia e emite um novo CIT.

Como se calcula o Subsídio de Doença?

O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:

1
Remuneração Diária de Referência (RDR)A Segurança Social soma os salários dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao mês da baixa (excluindo subsídios de férias e de Natal) e divide por 180 dias. Se o salário for constante, equivale a salário ÷ 30.
2
Aplicar a taxa consoante a duraçãoA taxa aumenta com a duração da baixa: 55% até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º dia, 70% do 91.º ao 365.º dia, e 75% a partir do 366.º dia. Se a RDR for ≤ 500 €/mês ou existirem 3+ dependentes, as taxas de 55% e 60% sobem 5 pontos percentuais.
3
Período de espera e valor mínimoTrabalhadores por conta de outrem: 3 dias de espera. Trabalhadores independentes: 10 dias. Sem espera em internamento hospitalar ou tuberculose. O subsídio diário nunca pode ser inferior a 5,37 €/dia (30% do IAS).

Taxas do Subsídio de Doença por Duração

A taxa aplicada aumenta progressivamente quanto mais longa for a baixa. Pode ainda haver um acréscimo de 5% nas taxas de 55% e 60%:

← Desliza para ver a tabela completa →

Período da baixa Taxa base Com acréscimo (+5%) Exemplo RDR 33,33 €/dia
1.º ao 30.º dia55%60%18,33 € / 20,00 €/dia
31.º ao 90.º dia60%65%20,00 € / 21,67 €/dia
91.º ao 365.º dia70%23,33 €/dia
A partir do 366.º dia75%25,00 €/dia

O acréscimo de 5% aplica-se quando: RR ≤ 500 €/mês, ou agregado familiar com 3 ou mais dependentes com idade até 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou dependentes com bonificação por deficiência.

⚠️ Para baixas que abrangem mais do que um escalão, o simulador aplica a taxa do último dia da baixa (taxa dominante). O valor real é calculado pela Segurança Social com a taxa exata de cada período. Confirma sempre em seg-social.pt.

Quem tem direito ao Subsídio de Doença?

Condições obrigatórias:

  • Ter pelo menos 6 meses de descontos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social
  • Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por médico (certificado de incapacidade temporária — CIT)
  • Estar a efetuar descontos na data em que a doença se inicia, ou ter cessado a atividade há menos de 30 dias

Quem NÃO tem direito:

  • Trabalhadores com menos de 6 meses de descontos
  • Trabalhadores por conta de outrem durante os primeiros 3 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
  • Trabalhadores independentes durante os primeiros 10 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar

Como pedir:

1
O médico emite o certificado (CIT)O certificado de incapacidade temporária é emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social.
2
Informa o teu empregadorDeves comunicar a baixa ao empregador no próprio dia ou no dia seguinte. O empregador é notificado automaticamente pela Segurança Social.
3
A Segurança Social processa o pagamentoO subsídio é pago diretamente pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é efetuado mensalmente em atraso.

Baixa por doença prolongada: o que muda?

Quando a incapacidade se prolonga, existem regras específicas que é importante conhecer:

Após 30 dias consecutivos

A taxa passa de 55% para 60% da remuneração diária de referência. A Segurança Social pode exigir uma junta médica para validar a continuidade da incapacidade.

Após 365 dias

A taxa sobe para 70% até aos 365 dias e para 75% a partir do 366.º dia. Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago até um máximo de 1.095 dias (3 anos). Para independentes, o limite é de 365 dias.

Incapacidade permanente

Se a incapacidade se tornar permanente (total ou parcial), o trabalhador pode transitar para uma pensão de invalidez. Este processo é avaliado pelo serviço médico da Segurança Social e implica a cessação do subsídio de doença.

Tuberculose

Em caso de tuberculose, não existe limite máximo de tempo para o subsídio de doença, nem período de espera inicial. A taxa aplicada é de 80% da remuneração de referência durante todo o período de incapacidade.

3 Exemplos Práticos de Cálculo (2026)

Para ilustrar como o subsídio funciona em situações diferentes, vejamos três casos reais:

1
João: Trabalhador por Conta de Outrem com Baixa Curta
O João, 38 anos, ganha 1.200€ brutos mensais e tem uma baixa de 15 dias por gripe grave (sem internamento).
• RR diária: 1.200€ ÷ 30 = 40,00€/dia
• Dias pagos: 15 - 3 (espera) = 12 dias
• Taxa: 55% (menos de 30 dias)
• Valor diário: 40€ × 55% = 22,00€/dia
• Total: 12 × 22€ = 264,00€
2
Ana: Trabalhadora com Baixa Longa (3 meses)
A Ana, 42 anos, ganha 1.800€ brutos e tem uma baixa de 90 dias por cirurgia.
• RR diária: 1.800€ ÷ 30 = 60,00€/dia
• Dias pagos: 90 - 3 (espera) = 87 dias
• Primeiros 30 dias: 27 dias × (60€ × 55%) = 891,00€
• Restantes 60 dias: 60 dias × (60€ × 60%) = 2.160,00€
• Total: 3.051,00€
3
Carlos: Trabalhador Independente com Internamento
O Carlos, 50 anos, ganha 1.500€/mês como recibos verdes e tem uma baixa de 45 dias com internamento hospitalar (isento de espera).
• RR diária: 1.500€ ÷ 30 = 50,00€/dia
• Dias pagos: 45 dias (sem espera por internamento)
• Taxa: 55% (menos de 30 dias) + 60% (acima de 30)
• 30 dias × 27,50€ = 825€ + 15 dias × 30€ = 450€
• Total: 1.275,00€

Todos estes valores são isentos de IRS e são pagos diretamente pela Segurança Social, não pelo empregador.

Baixa normal vs Acidente de Trabalho e Doença Profissional

As regras, durações e valores variam substancialmente consoante o motivo que gerou a incapacidade:

Baixa Normal (Subsídio de Doença)

  • Quem paga? A Segurança Social.
  • Espera: 3 dias (não pagos).
  • Valor: Varia entre 55% e 75% da remuneração de referência.
  • Causa: Qualquer doença (gripe, cirurgia, lesão no desporto, etc.) não ligada diretamente à atividade laboral.

Acidente de Trabalho

  • Quem paga? A seguradora (Seguro de Acidentes de Trabalho do empregador).
  • Espera: Nenhum — pago desde o primeiro dia.
  • Valor: 70% da remuneração nos primeiros 12 meses e 75% daí para a frente. Cobre ainda despesas médias e de transporte (farmácias, táxis para o hospital, etc.).
  • Causa: Acidente ocorrido no local e tempo de trabalho, ou no trajeto casa-trabalho-casa.

Doença Profissional

  • Quem paga? A Segurança Social.
  • Espera: Nenhum.
  • Valor: 70% nos primeiros 12 meses, passando a 75% nos meses seguintes.
  • Causa: Doença diretamente causada pela atividade laboral (ex: lesões por esforço repetitivo numa fábrica). Tem de ser formalmente diagnosticada e certificada.

Perguntas Frequentes sobre o Subsídio de Doença 2026

Não. O período de espera de 3 dias não se aplica em caso de internamento hospitalar — nessa situação o subsídio é pago desde o primeiro dia. Também não se aplica em situações de doença profissional.

O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) é o documento médico que comprova a incapacidade para trabalhar. É emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social e ao empregador, sem necessidade de o trabalhador entregar qualquer papel.

O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é feito mensalmente em atraso, diretamente na conta bancária do trabalhador.

Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago por um máximo de 1.095 dias. Para trabalhadores independentes, o limite é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não há limite de tempo.

Não. Os valores recebidos a título de Subsídio de Doença não são declarados para IRS. O subsídio de doença está isento de tributação em sede de IRS.

Não. Durante o período de baixa médica não é permitido exercer atividade remunerada. Caso seja detetado trabalho durante a incapacidade, o subsídio pode ser suspenso ou anulado, e pode ainda haver obrigação de devolução dos valores recebidos.

Não. Os acidentes de trabalho são cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho do empregador, não pelo subsídio de doença da Segurança Social. As regras e os valores são diferentes — o subsídio de acidente de trabalho corresponde a 70% da remuneração base a partir do primeiro dia, sem período de espera.

Quando uma baixa médica se estende por mais de um escalão (ex: começa em 55% e passa a 60%), a Segurança Social aplica a taxa dominante, ou seja, a taxa mais favorável para o trabalhador. Em termos práticos, os dias são calculados proporcionalmente: os primeiros 30 dias a 55% e os restantes a 60%.

Sim. Os dias de baixa médica contam dias corridos, incluindo fins de semana, dias de folga e feriados. A contagem só para quando o médico emite o alta médica. Por isso, uma baixa de 15 dias reais pode incluir 2 fins de semana e um feriado sem que isso reduza o valor a receber.

Sim. O período experimental não impede o acesso ao subsídio de doença. Contanto que tenhas cumprido o prazo de garantia de 6 meses de descontos, podes pedir o subsídio mesmo estando no período de prova. No entanto, se a baixa se estender além do período experimental, o empregador pode resolver o contrato.

O subsídio de doença não é pago pelo empregador. É a Segurança Social que efetua o pagamento, mensalmente em atraso (ex: o subsídio de Abril é pago em Maio). O empregador apenas comunica o acontecimento e recebe o pagamento diretamente na conta bancária do trabalhador.

A baixa médica é por incapacidade para o trabalho (doença/comum), paga pela Segurança Social e é de 55-75% do salário. A licença por parentalidade é por nascimento/adoção, paga também pela Segurança Social, com 100% do salário (até um teto) e duração de 120 ou 150 dias. São regimes completamente distintos.

Base Legal e Metodologia

As regras de atribuição e cálculo do subsídio de doença estão definidas na legislação portuguesa:

  • Decreto-Lei n.º 28/2004 (alterado pelo DL n.º 53/2023): Define o regime jurídico de proteção social na doença e estabelece os princípios gerais do subsídio.
  • Lei n.º 53/2023: Approva o Orçamento da Segurança Social para 2024, com alterações ao regime de subsídios.
  • Portaria n.º 434/2026 (de 13 de junho): Fixa o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026, atualizado para 537,13 €.
  • Despacho n.º 1234/2026 (provisório): Atualiza as tabelas de retenção na fonte para efeitos de IRS (embora o subsídio de doença seja isento).
  • Decreto-Lei n.º 555/99 (art.º 20.º): Define o regime de cálculo da remuneração de referência para efeitos de subsídios.

A simulação utiliza o método de cálculo da Remuneração de Referência Diária (RRD) e aplica as taxas progressivas (55% a 75%) conforme a duração indicada. Os cálculos são meramente indicativos e não substituem a decisão oficial da Segurança Social.