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💡 Resposta rápida

Em 2026, o subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência do trabalhador. O valor mínimo é 537,13 €/mês (1× IAS) e o máximo é 1.342,83 €/mês (2,5× IAS). A duração varia entre 150 e 540 dias consoante a idade e os anos de descontos. Para pedir, tens até 90 dias após o desemprego para te inscreveres no IEFP.

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Subsídio de Desemprego

Preenche os dados para estimar o valor e duração

65% da RR Mín: 537,13 € Máx: 1.342,83 € IAS 2026: 537,13 €
meses
Recebes por mês (estimativa)
Salário bruto mensal indicado
Remuneração de Referência (RR)
Base 65% da RR
Acréscimo (se aplicável)
VLRR (RR líquido de SS/IRS)
Limite 75% do VLRR
Limite Mínimo (IAS)
Valor Final do Subsídio
Duração do subsídio
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do subsídio é determinado pela Segurança Social com base na remuneração de referência apurada. Para saber o valor exato, confirma na Segurança Social Direta.

💡 Dica do Especialista

Sabias que se tiveres filhos a cargo, o valor do teu subsídio é majorado em 10%? O nosso simulador já inclui esta opção no "Acréscimo por filhos". Não te esqueças de declarar todos os dependentes no IRS para a Segurança Social detetar automaticamente este direito.

Pedir subsídio no IEFP (iefp.pt)

O que é o Subsídio de Desemprego?

O Subsídio de Desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída pelo Estado português, através da Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos de quem perdeu o emprego involuntariamente.

Esta prestação não é um "apoio solidário" de caridade, mas sim um direito previdencial. Ou seja, funciona como um seguro: os descontos (Taxa Social Única) que o trabalhador e a empresa fizeram durante os meses ou anos de contrato servem para garantir o pagamento deste apoio no momento da perda do posto de trabalho.

O montante a receber e o número de meses durante os quais o subsídio será pago dependem do histórico contributivo do trabalhador, da sua idade e das regras do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano do pedido.

Quem tem direito ao Subsídio? (Regras 2026)

Nem todas as situações de desemprego conferem direito ao subsídio. Para ter acesso, é obrigatório preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Desemprego involuntário: O contrato tem de ter terminado por decisão do empregador (despedimento), por caducidade (fim de contrato a termo), por insolvência da empresa, ou por rescisão por justa causa invocada pelo trabalhador (ex: salários em atraso).
  • Prazo de Garantia: Ter trabalhado como contratado por conta de outrem com registo de remunerações durante, pelo menos, 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.
  • Capacidade e Disponibilidade: Estar inscrito no Centro de Emprego (IEFP) da sua área de residência, ter capacidade para trabalhar e estar ativamente à procura de novo emprego.
  • Residência: Residir em Portugal Continental ou Ilhas (com algumas exceções para trabalho transfronteiriço).

💡 Atenção: Se apresentaste a carta de demissão voluntária (sem justa causa) ou celebraste um acordo de revogação por mútuo acordo que ultrapassa a "quota" de despedimentos da empresa, não terás direito ao subsídio.

Comparação: Trabalhadores por Conta de Outrem vs. Independentes

A forma como o Estado protege diferentes tipos de trabalhadores difere substancialmente:

Característica Trabalhador por Conta de Outrem Trabalhador Independente (Recibos Verdes)
Nome da Prestação Subsídio de Desemprego Subsídio por Cessação de Atividade
Prazo de Garantia 360 dias em 24 meses 360 dias (ou 720 dias para empresários) em 24/48 meses com dependência económica.
Dependência Económica Não aplicável. Basta ter contrato. Tem de concentrar mais de 50% dos rendimentos numa única entidade contratante.
Cálculo do Valor 65% da remuneração de referência 65% do rendimento relevante declarado

3 Exemplos Práticos de Cálculo (2026)

Para ilustrar como o limite máximo e o acréscimo de 10% funcionam, vejamos três situações reais:

1
João: Salário Médio e Limites Normais
O João tem 38 anos, 72 meses de descontos e um salário bruto mensal de 1.450€. A sua Remuneração de Referência (RR) com subsídios de férias/Natal é 1.691,67€. Os 65% da RR correspondem a 1.099,58€/mês. Como o valor fica entre o mínimo do IAS (537,13€) e o máximo legal de 2,5x IAS (1.342,83€), o João vai receber exatamente 1.099,58€ durante 420 dias.
2
Ana: Salário Elevado e Teto Máximo
A Ana ganhava 2.800€ brutos por mês. 65% da sua RR seria cerca de 2.123€. No entanto, a lei estipula que em 2026 o subsídio máximo é 2,5 vezes o IAS (1.342,83€). Logo, a Ana sofrerá um "corte" e receberá o valor teto de 1.342,83€/mês.
3
Carlos e Maria: Casal com Filhos (+10%)
O Carlos ganhava 1.000€ e, aplicando os 65%, o seu subsídio base seria 758€. Contudo, a sua esposa Maria também está desempregada e eles têm 2 filhos dependentes. A lei prevê uma majoração de 10% nestes casos. Assim, o subsídio do Carlos sobe para 834€/mês (758€ + 10%).

Casos Especiais de Trabalho

As regras adaptam-se a realidades contratuais menos comuns:

  • Trabalho a Tempo Parcial: Se trabalhavas em part-time, as tuas horas de trabalho também são convertidas em dias de desconto pela Segurança Social. O subsídio mínimo será reduzido proporcionalmente face ao teu tempo de trabalho normal (ou seja, pode ser inferior a 1 IAS).
  • Contratos a Termo (Cessação): O termo natural de um contrato a prazo não é considerado "desemprego voluntário". Tens direito ao subsídio se cumprires os 360 dias de garantia.
  • Trabalho Sazonal / Agrícola: Para as profissões agrícolas e sazonais existe uma regulamentação específica que flexibiliza a contagem dos 360 dias, dado o caráter intermitente destas funções.

Como Pedir o Subsídio de Desemprego e Documentos Necessários

O pedido deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias após o desemprego. O processo é feito inteiramente no IEFP — não precisas de aceder separadamente à Segurança Social Direta. Segue estes passos:

  1. Inscreve-te no IEFP como candidato a emprego: Presencialmente no Centro de Emprego da tua área de residência ou online em iefp.pt. Deves fazê-lo nos 90 dias seguintes à data de desemprego.
  2. Apresenta o Requerimento de Subsídio de Desemprego (Modelo 5044): No mesmo ato da inscrição, preenche e entrega o Modelo 5044 (Mod. RP5044-DGSS) no Centro de Emprego. Este formulário pode ser entregue pessoalmente ou submetido online através do portal do IEFP.
  3. O IEFP submete automaticamente o pedido à Segurança Social: Após receção do requerimento, o Centro de Emprego transmite o processo diretamente à Segurança Social. Não tens de fazer mais nenhuma ação junto da Segurança Social Direta.
  4. Aguarda a decisão: A Segurança Social analisa o processo e comunica a decisão. O subsídio começa a ser pago após aprovação, com efeitos reportados à data do desemprego.

Documentos a reunir antes de te dirigires ao IEFP:

  • Mod. RP5044-DGSS — Declaração da Situação de Desemprego (passada pela empresa no ato de cessação do contrato).
  • Documento de Identificação — Cartão de Cidadão ou passaporte (se a inscrição for presencial).
  • Comprovativo de IBAN — Para que a Segurança Social efetue as transferências do subsídio.

💡 Nota importante: O requerimento do subsídio é entregue no IEFP, não na Segurança Social. O IEFP funciona como intermediário e submete automaticamente o pedido. Diriges-te ao IEFP uma única vez para te inscreveres e entregares o Modelo 5044.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Recusar uma "oferta de emprego conveniente" enviada pelo IEFP sem justificação clínica ou legal válida resulta na perda imediata do direito ao subsídio de desemprego.

Não. Os valores recebidos não estão sujeitos a retenção na fonte nem devem ser declarados no Anexo A da declaração anual de IRS.

Sim, através do regime de Subsídio de Desemprego Parcial. Terás de avisar a Segurança Social e receberás o salário da empresa mais uma fatia do subsídio para compensar perdas de rendimento.

Se arranjares emprego, o subsídio fica suspenso (até 3 anos). Se o novo trabalho durar menos de 360 dias, quando o contrato terminar podes simplesmente reativar o antigo subsídio de onde parou.

Os períodos em que estiveste de baixa médica não prejudicam o prazo de garantia. A lei recua no calendário para procurar descontos que tenhas feito antes de ficares doente.

Nenhuma. "Fundo de Desemprego" é o nome popular, mas a lei e a Segurança Social utilizam estritamente o termo "Subsídio de Desemprego".

Sim. É possível receber pensões de viuvez, sobrevivência ou rendas vitalícias por acidente de trabalho ao mesmo tempo que se recebe o subsídio de desemprego.

Só tens direito se a empresa atestar que o acordo foi motivado por reestruturação, redução de pessoal ou extinção do posto de trabalho, e desde que a empresa não ultrapasse as suas quotas anuais para este tipo de rescisão com direito a subsídio.

Base Legal e Metodologia (Legislação)

Os cálculos e regras apresentados no nosso simulador refletem as normativas em vigor e a legislação oficial. O conteúdo desta página atualizada para 2026 tem por base:

  • Decreto-Lei n.º 220/2006 (atualizado pelo DL n.º 53/2023): Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego.
  • Lei n.º 7/2009: Código do Trabalho, que define as causas legais para a cessação de contrato.
  • Portaria do Governo para 2026: Fixa o valor oficial do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 537,13 €.

Atualizado pela última vez em: Maio de 2026. A nossa equipa revista os cálculos e parâmetros de acordo com as diretrizes do Guia Prático da Segurança Social.