Complemento Solidário para Idosos
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Como se calcula o CSI?
O cálculo do Complemento Solidário para Idosos depende do estado civil:
⚠️ Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Este é um ponto importante: muitos idosos que antes não tinham direito, passaram a ter.
Benefícios Adicionais de Saúde
Quem recebe o CSI tem direito a vantagens extra na saúde e transportes:
Perguntas Frequentes
Sim. A pensão de velhice (e outras pensões regulares) conta integralmente para os rendimentos anuais considerados no cálculo do CSI. Por exemplo, uma pensão de 350 €/mês equivale a 4.900 €/ano (350 × 14 meses), ficando abaixo do limite de 8.040 €.
Não. Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Apenas contam os rendimentos do próprio beneficiário e, se for casado ou em união de facto há mais de 2 anos, os do cônjuge.
O CSI é pago em 12 meses — ao contrário das pensões, não tem subsídio de férias nem de Natal. O valor mensal é calculado dividindo a diferença anual por 12.
Para casais (ou união de facto com mais de 2 anos), a fórmula é: (14.070 € − rendimentos conjuntos do casal) ÷ 12 ÷ 2. O resultado é o valor mensal que cada cônjuge recebe individualmente. A elegibilidade exige que os rendimentos conjuntos sejam inferiores a 14.070 €/ano.
Não é necessário renovar o pedido anualmente. No entanto, tens de comunicar à Segurança Social qualquer alteração de rendimentos, residência ou composição do agregado familiar no prazo de 15 dias úteis. A SS pode pedir periodicamente uma prova de recursos atualizada.
Não. O Complemento Solidário para Idosos está isento de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.