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RSI — Rendimento Social de Inserção

Preenche os campos abaixo para simular o valor estimado

Titular: 247,56 € + adulto: 173,29 € + criança: 123,78 € IAS 2026: 537,13 €

⚠️ Como introduzir o rendimento de trabalho: Indica o valor bruto mensal já com 1/12 dos subsídios de férias e Natal incluídos (ex: salário bruto × 14 ÷ 12). O cálculo oficial da SS aplica depois os 80% ao valor líquido (após desconto de SS de 11%); este simulador usa o bruto como simplificação, podendo subestimar ligeiramente o apoio real. Use como estimativa — a SS faz o apuramento preciso no momento do pedido.

Apoio mensal estimado
RSI máximo do agregado
Rendimentos contados (após regras SS)
Titular (1.º adulto)247,56 €
Adultos adicionais
Crianças / jovens
Apoio a receber
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do RSI é determinado pela Segurança Social após verificação de todos os rendimentos e condições de elegibilidade. Para saber o valor exato, deverás submeter um pedido na Segurança Social Direta ou presencialmente num Centro Distrital.

Como se calcula o RSI?

O RSI é calculado com base na composição do agregado familiar e nos rendimentos disponíveis:

1
Calcular o RSI máximo do agregadoSoma-se o valor do titular (247,56 €) com os valores dos restantes membros: 173,29 € por cada adulto adicional e 123,78 € por cada criança ou jovem até 18 anos.
2
Apurar os rendimentos do agregadoPara rendimentos de trabalho dependente, conta-se 80% do salário líquido (após descontos SS), mais 1/12 dos subsídios de férias e Natal. Pensões, apoios sociais e rendimentos de capital ou prediais contam a 100%. Rendimentos de trabalho de quem começa a trabalhar depois de receber o RSI contam apenas a 50% durante os primeiros 12 meses.
3
Calcular o apoio a receberO RSI a pagar é a diferença entre o RSI máximo e os rendimentos do agregado. Se os rendimentos forem superiores ao RSI máximo, não há direito à prestação.

Valores do RSI por composição do agregado (2026)

Valores calculados com base no IAS de 2026 (537,13 €), sem rendimentos:

← Desliza para ver a tabela completa →

Composição do agregadoRSI máximo
1 adulto (titular)247,56 €
2 adultos420,85 €
3 adultos594,14 €
1 adulto + 1 criança371,34 €
1 adulto + 2 crianças495,12 €
2 adultos + 1 criança544,63 €
2 adultos + 2 crianças668,41 €
2 adultos + 3 crianças792,19 €

⚠️ Estes valores são o RSI máximo sem rendimentos. O valor efectivamente pago é a diferença entre o RSI máximo e os rendimentos mensais do agregado. Confirma sempre em seg-social.pt.

Quem tem direito ao RSI?

Condições obrigatórias:

  • Ter 18 ou mais anos (ou menos de 18 com dependentes a cargo, grávida ou em união de facto há mais de 2 anos)
  • Residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano
  • Rendimentos e património abaixo dos limites legais (máx. 60 × IAS = 32.227,80 €)
  • Assinar e cumprir o programa de inserção definido com a Segurança Social
  • Não estar em situação de desacordo injustificado com oferta de emprego, formação ou trabalho socialmente necessário

Quem NÃO tem direito:

  • Estudantes a frequentar ensino superior (exceto se tiverem dependentes)
  • Pessoas em reclusão
  • Estrangeiros sem título de residência válido
  • Quem recuse injustificadamente ofertas de emprego, formação ou inserção profissional
  • Quem tenha rendimentos ou património acima dos limites legais

Como pedir:

1
Pedir online ou presencialmenteO pedido pode ser feito em seg-social.pt (Segurança Social Direta) ou presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com o formulário de requerimento RSI.
2
Submeter documentaçãoDocumentos de identificação de todos os membros do agregado, comprovativos de rendimentos, situação habitacional e extracto bancário dos últimos 3 meses.
3
Assinar o programa de inserçãoApós aprovação, é definido um programa de inserção com o técnico de serviço social, com objectivos de autonomia (emprego, formação, actividades comunitárias).
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Perguntas Frequentes

Sim. Quem recebe RSI pode trabalhar. Os rendimentos do trabalho contam a 80% do valor líquido (após descontos de SS) para efeitos do cálculo do RSI. Se a pessoa começar a trabalhar depois de já receber o RSI, os rendimentos contam apenas a 50% durante os primeiros 12 meses — um incentivo ao emprego.

O programa de inserção é um contrato entre o beneficiário e a Segurança Social que define um conjunto de acções orientadas para a integração social e profissional: procura de emprego, frequência de formação, trabalho socialmente necessário, ou outras actividades. O cumprimento do programa é obrigatório para manter o direito ao RSI.

O RSI é atribuído por 12 meses, renováveis. A renovação implica nova avaliação das condições de acesso (rendimentos, património, cumprimento do programa de inserção). Não há um limite máximo de anos, desde que se continuem a verificar as condições de elegibilidade.

Não. O RSI é uma prestação do subsistema de solidariedade e não é considerado rendimento para efeitos de IRS nem para o cálculo de outras prestações sociais, como o abono de família.

O valor total do património do agregado familiar não pode ultrapassar 60 vezes o IAS, o que em 2026 corresponde a 32.227,80 €. São excluídos do cálculo a habitação permanente (até determinado valor) e alguns bens essenciais.