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Subsídio de Desemprego

Preenche os campos abaixo para simular o teu valor estimado

65% da remuneração de referência +10% em certas situações Mín: 537,13 € (ou 617,70 € se RR ≥ 920 €) Máx: 1.342,83 € IAS 2026: 537,13 €
meses
Recebes por mês
Salário bruto
Remuneração de referência (× 14÷12)
Subsídio base (65% da RR)
Acréscimo de 10%
Valor líquido da RR (VLRR)
Limite 75% do VLRR
Mínimo aplicável
Máximo (2,5 × IAS)1.342,83 €
Subsídio mensal
Duração estimada
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do subsídio é determinado pela Segurança Social após verificação do historial contributivo e demais condições de elegibilidade. Para saber o valor exato, deverás submeter o requerimento de subsídio no Centro de Emprego.

Como se calcula o Subsídio de Desemprego?

O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:

1
Remuneração de Referência (RR)Soma os salários dos 12 meses mais antigos dos últimos 14 (incl. subsídios de férias e de Natal) e divide por 12. Simplificação: salário × 14 ÷ 12.
2
Calcular 65% da RRO subsídio = 65% da RR. Calcula-se também o Valor Líquido da Remuneração de Referência (VLRR) = RR − 11% de Segurança Social − IRS retido, que serve para verificar o caso limite em que o VLRR é inferior ao IAS.
3
Verificar os limitesMínimo 537,13 € (1 × IAS), ou 617,70 € (1,15 × IAS) se a RR for igual ou superior ao salário mínimo nacional (920 €). Máximo 1.342,83 € (2,5 × IAS). Se VLRR < IAS, o subsídio = VLRR.

Duração do Subsídio de Desemprego

Depende da tua idade e dos meses de registo de salários nos últimos 20 anos (Quadro I — regime para desemprego a partir de 01/04/2012):

← Desliza para ver a tabela completa →

Registo de salários (últ. 20 anos)<30 anos30–39 anos40–49 anos≥50 anos
Até 15 meses150 dias180 dias210 dias270 dias
15 a 24 meses210 dias330 dias360 dias480 dias
24 meses ou mais330 dias420 dias540 dias540 dias

⚠️ Acréscimo por cada 5 anos de registo de salários nos últimos 20 anos: +30 dias (<40 anos), +45 dias (40–49 anos), +60 dias (≥50 anos), até ao máximo indicado. Existe um Quadro II mais favorável para quem já tinha prazo de garantia em 31/03/2012. A duração exata é calculada pela Segurança Social com base no historial contributivo completo. Confirma em seg-social.pt.

Quem tem direito ao Subsídio de Desemprego?

Condições obrigatórias:

  • Desemprego involuntário — por exemplo: despedimento, fim de contrato a prazo, rescisão por justa causa do trabalhador
  • Mínimo de 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego
  • Estar inscrito no Centro de Emprego e disponível para trabalhar

Quem NÃO tem direito:

  • Quem se despede voluntariamente sem justa causa
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes) — têm regime próprio

Como pedir:

1
Inscreve-te no Centro de EmpregoNos 90 dias seguintes ao desemprego, presencialmente ou em iefp.pt. É no Centro de Emprego que entregas o requerimento do subsídio.
2
O Centro de Emprego envia o processo à Segurança SocialApós a tua inscrição e entrega do requerimento, o Centro de Emprego transmite automaticamente o pedido à Segurança Social.
3
Aguarda a decisão da Segurança SocialA Segurança Social analisa o processo e comunica a decisão. O subsídio começa a ser pago após a aprovação.
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Perguntas Frequentes

O pedido deve ser efetuado nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se ultrapassares este prazo, perdes o direito ao valor correspondente ao período em falta.

Sim, mas o subsídio é reduzido proporcionalmente ao rendimento auferido. Esta situação deve ser comunicada obrigatoriamente à Segurança Social.

Não. De acordo com o guia oficial da Segurança Social, os valores recebidos de Subsídio de Desemprego não necessitam de ser declarados para efeitos de IRS.

Recusar uma oferta adequada sem justificação válida pode levar à perda do direito ao subsídio e anulação da inscrição no Centro de Emprego. O IEFP avalia a adequação da oferta tendo em conta a tua qualificação e local de residência.

Os trabalhadores independentes (recibos verdes) têm acesso a um regime próprio — o Subsídio por Cessação de Atividade — com regras de acesso e cálculo diferentes. Consulta a Segurança Social para verificar a tua elegibilidade.