Subsídio de Desemprego
Preenche os campos abaixo para simular o teu valor estimado
Como se calcula o Subsídio de Desemprego?
O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:
Duração do Subsídio de Desemprego
Depende da tua idade e dos meses de registo de salários nos últimos 20 anos (Quadro I — regime para desemprego a partir de 01/04/2012):
← Desliza para ver a tabela completa →
| Registo de salários (últ. 20 anos) | <30 anos | 30–39 anos | 40–49 anos | ≥50 anos |
|---|---|---|---|---|
| Até 15 meses | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 270 dias |
| 15 a 24 meses | 210 dias | 330 dias | 360 dias | 480 dias |
| 24 meses ou mais | 330 dias | 420 dias | 540 dias | 540 dias |
⚠️ Acréscimo por cada 5 anos de registo de salários nos últimos 20 anos: +30 dias (<40 anos), +45 dias (40–49 anos), +60 dias (≥50 anos), até ao máximo indicado. Existe um Quadro II mais favorável para quem já tinha prazo de garantia em 31/03/2012. A duração exata é calculada pela Segurança Social com base no historial contributivo completo. Confirma em seg-social.pt.
Quem tem direito ao Subsídio de Desemprego?
Condições obrigatórias:
- Desemprego involuntário — por exemplo: despedimento, fim de contrato a prazo, rescisão por justa causa do trabalhador
- Mínimo de 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego
- Estar inscrito no Centro de Emprego e disponível para trabalhar
Quem NÃO tem direito:
- Quem se despede voluntariamente sem justa causa
- Trabalhadores independentes (recibos verdes) — têm regime próprio
Como pedir:
Perguntas Frequentes
O pedido deve ser efetuado nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se ultrapassares este prazo, perdes o direito ao valor correspondente ao período em falta.
Sim, mas o subsídio é reduzido proporcionalmente ao rendimento auferido. Esta situação deve ser comunicada obrigatoriamente à Segurança Social.
Não. De acordo com o guia oficial da Segurança Social, os valores recebidos de Subsídio de Desemprego não necessitam de ser declarados para efeitos de IRS.
Recusar uma oferta adequada sem justificação válida pode levar à perda do direito ao subsídio e anulação da inscrição no Centro de Emprego. O IEFP avalia a adequação da oferta tendo em conta a tua qualificação e local de residência.
Os trabalhadores independentes (recibos verdes) têm acesso a um regime próprio — o Subsídio por Cessação de Atividade — com regras de acesso e cálculo diferentes. Consulta a Segurança Social para verificar a tua elegibilidade.