Subsídio de Doença
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Como se calcula o Subsídio de Doença?
O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:
Taxas do Subsídio de Doença por Duração
A taxa aplicada aumenta progressivamente quanto mais longa for a baixa. Pode ainda haver um acréscimo de 5% nas taxas de 55% e 60%:
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| Período da baixa | Taxa base | Com acréscimo (+5%) | Exemplo RDR 33,33 €/dia |
|---|---|---|---|
| 1.º ao 30.º dia | 55% | 60% | 18,33 € / 20,00 €/dia |
| 31.º ao 90.º dia | 60% | 65% | 20,00 € / 21,67 €/dia |
| 91.º ao 365.º dia | 70% | — | 23,33 €/dia |
| A partir do 366.º dia | 75% | — | 25,00 €/dia |
O acréscimo de 5% aplica-se quando: RR ≤ 500 €/mês, ou agregado familiar com 3 ou mais dependentes com idade até 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou dependentes com bonificação por deficiência.
⚠️ Para baixas que abrangem mais do que um escalão, o simulador aplica a taxa do último dia da baixa (taxa dominante). O valor real é calculado pela Segurança Social com a taxa exata de cada período. Confirma sempre em seg-social.pt.
Quem tem direito ao Subsídio de Doença?
Condições obrigatórias:
- Ter pelo menos 6 meses de descontos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social
- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por médico (certificado de incapacidade temporária — CIT)
- Estar a efetuar descontos na data em que a doença se inicia, ou ter cessado a atividade há menos de 30 dias
Quem NÃO tem direito:
- Trabalhadores com menos de 6 meses de descontos
- Trabalhadores por conta de outrem durante os primeiros 3 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
- Trabalhadores independentes durante os primeiros 10 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
Como pedir:
Perguntas Frequentes
Não. O período de espera de 3 dias não se aplica em caso de internamento hospitalar — nessa situação o subsídio é pago desde o primeiro dia. Também não se aplica em situações de doença profissional.
O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) é o documento médico que comprova a incapacidade para trabalhar. É emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social e ao empregador, sem necessidade de o trabalhador entregar qualquer papel.
O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é feito mensalmente em atraso, diretamente na conta bancária do trabalhador.
Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago por um máximo de 1.095 dias. Para trabalhadores independentes, o limite é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não há limite de tempo.
Não. Os valores recebidos a título de Subsídio de Doença não são declarados para IRS. O subsídio de doença está isento de tributação em sede de IRS.