📊 Simuladores 🔗 Segurança Social ↗
Publicidade
Seguro de Saúde — Cobertura total a partir de 12€/mês
Consultas, análises e internamentos sem filas de espera. Pede uma simulação gratuita.
www.seguro-saude.pt
Simular
Anúncio
🏥

Subsídio de Doença

Preenche os campos abaixo para simular o teu valor estimado

55% a 75% da RR diária Mín: 5,37 €/dia Máx: 1.095 dias IAS 2026: 537,13 €
dias
Recebes por dia
Salário bruto mensal
Remuneração diária de referência (÷ 30)
Taxa aplicável
Mínimo diário (30% IAS)5,37 €/dia
Dias pagos
Subsídio diário
Total estimado da baixa
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do subsídio é determinado pela Segurança Social com base no certificado de incapacidade temporária (CIT) e no historial contributivo. Para saber o valor exato, confirma na Segurança Social Direta.

Como se calcula o Subsídio de Doença?

O cálculo segue a fórmula do guia oficial do Instituto da Segurança Social:

1
Remuneração Diária de Referência (RDR)A Segurança Social soma os salários dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao mês da baixa (excluindo subsídios de férias e de Natal) e divide por 180 dias. Se o salário for constante, equivale a salário ÷ 30.
2
Aplicar a taxa consoante a duraçãoA taxa aumenta com a duração da baixa: 55% até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º dia, 70% do 91.º ao 365.º dia, e 75% a partir do 366.º dia. Se a RDR for ≤ 500 €/mês ou existirem 3+ dependentes, as taxas de 55% e 60% sobem 5 pontos percentuais.
3
Período de espera e valor mínimoTrabalhadores por conta de outrem: 3 dias de espera. Trabalhadores independentes: 10 dias. Sem espera em internamento hospitalar ou tuberculose. O subsídio diário nunca pode ser inferior a 5,37 €/dia (30% do IAS).

Taxas do Subsídio de Doença por Duração

A taxa aplicada aumenta progressivamente quanto mais longa for a baixa. Pode ainda haver um acréscimo de 5% nas taxas de 55% e 60%:

← Desliza para ver a tabela completa →

Período da baixa Taxa base Com acréscimo (+5%) Exemplo RDR 33,33 €/dia
1.º ao 30.º dia55%60%18,33 € / 20,00 €/dia
31.º ao 90.º dia60%65%20,00 € / 21,67 €/dia
91.º ao 365.º dia70%23,33 €/dia
A partir do 366.º dia75%25,00 €/dia

O acréscimo de 5% aplica-se quando: RR ≤ 500 €/mês, ou agregado familiar com 3 ou mais dependentes com idade até 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou dependentes com bonificação por deficiência.

⚠️ Para baixas que abrangem mais do que um escalão, o simulador aplica a taxa do último dia da baixa (taxa dominante). O valor real é calculado pela Segurança Social com a taxa exata de cada período. Confirma sempre em seg-social.pt.

Quem tem direito ao Subsídio de Doença?

Condições obrigatórias:

  • Ter pelo menos 6 meses de descontos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social
  • Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por médico (certificado de incapacidade temporária — CIT)
  • Estar a efetuar descontos na data em que a doença se inicia, ou ter cessado a atividade há menos de 30 dias

Quem NÃO tem direito:

  • Trabalhadores com menos de 6 meses de descontos
  • Trabalhadores por conta de outrem durante os primeiros 3 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar
  • Trabalhadores independentes durante os primeiros 10 dias de baixa (período de espera), salvo internamento hospitalar

Como pedir:

1
O médico emite o certificado (CIT)O certificado de incapacidade temporária é emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social.
2
Informa o teu empregadorDeves comunicar a baixa ao empregador no próprio dia ou no dia seguinte. O empregador é notificado automaticamente pela Segurança Social.
3
A Segurança Social processa o pagamentoO subsídio é pago diretamente pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é efetuado mensalmente em atraso.
Publicidade
Farmácia Online — Medicamentos com receita a preços acessíveis
Entrega ao domicílio em 24h. Mais de 10.000 produtos disponíveis.
www.farmacia-online.pt
Ver produtos
Anúncio

Perguntas Frequentes

Não. O período de espera de 3 dias não se aplica em caso de internamento hospitalar — nessa situação o subsídio é pago desde o primeiro dia. Também não se aplica em situações de doença profissional.

O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) é o documento médico que comprova a incapacidade para trabalhar. É emitido pelo médico assistente através do sistema informático do SNS e enviado automaticamente à Segurança Social e ao empregador, sem necessidade de o trabalhador entregar qualquer papel.

O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pelo empregador. O pagamento é feito mensalmente em atraso, diretamente na conta bancária do trabalhador.

Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio pode ser pago por um máximo de 1.095 dias. Para trabalhadores independentes, o limite é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não há limite de tempo.

Não. Os valores recebidos a título de Subsídio de Doença não são declarados para IRS. O subsídio de doença está isento de tributação em sede de IRS.