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Subsídio Parental

Preenche os campos para simular o valor estimado do teu subsídio

Mín. diário: 14,32 € 120 dias: 100% 150 dias: 80% TCO: + subsídios férias/Natal
Subsídio diário estimado
Remuneração de referência diária
Acréscimo subsídios férias/Natal (2/12)
Percentagem aplicada
Subsídio diário
Subsídio mensal estimado (× 30)
Total do período de licença
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do subsídio é determinado pela Segurança Social com base na remuneração de referência apurada e na modalidade de licença comunicada. Para saber o valor exato, confirma na Segurança Social Direta.

Como se calcula o Subsídio Parental?

O valor do subsídio parental depende da remuneração de referência e da modalidade de licença escolhida:

1
Calcular a remuneração de referênciaSomam-se os salários brutos dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença (sem subsídios de férias ou Natal). O total divide-se por 180 para obter o valor diário de referência.
2
Aplicar a percentagem da modalidadeA percentagem varia entre 80% e 100% conforme a duração da licença e se há partilha entre pai e mãe. O período obrigatório do pai (28 dias úteis) é sempre pago a 100%.
3
Aplicar o mínimo diárioSe o valor calculado for inferior a 14,32 €/dia (80% de 1/30 do IAS de 2026), é este o valor pago. O mínimo aplica-se a TCO e independentes com rendimentos baixos.

Modalidades e Percentagens (2026)

Resumo das opções disponíveis e respectivas percentagens da remuneração de referência:

← Desliza para ver a tabela completa →

Modalidade Duração % Condição
Sem partilha120 dias100%
Sem partilha150 dias80%
Com partilha150 dias (120+30)100%Cada pai goza ≥30 dias seguidos
Com partilha180 dias (150+30)83%Cada pai goza ≥30 dias seguidos
Com partilha180 dias (150+30)90%Pai goza 60 dias exclusivos seguidos

⚠️ O período obrigatório do pai (28 dias úteis, dos quais os primeiros 7 imediatamente após o parto) é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade. O pai pode ainda gozar 7 dias opcionais adicionais, também a 100%.

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Perguntas Frequentes

É a média do salário bruto dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180. Não inclui subsídios de férias, de Natal nem outros de natureza análoga.

Com 120 dias recebes 100% da remuneração de referência. Com 150 dias sem partilha recebes 80%. Com partilha entre pai e mãe, 150 dias pode dar 100% e 180 dias dá 83% ou 90% (consoante os dias exclusivos do pai).

Sim. Os 28 dias úteis obrigatórios do pai (dos quais os primeiros 7 são imediatamente após o parto) são sempre pagos a 100%, independentemente da modalidade escolhida pelo casal.

Sim. O subsídio parental está sujeito a retenção na fonte de IRS, embora a taxa seja geralmente reduzida. Está isento de contribuições para a Segurança Social. O tempo de licença conta para efeitos de carreira contributiva.

Os independentes têm direito ao subsídio parental nas mesmas modalidades que os TCO, mas a remuneração de referência é calculada de forma diferente. É necessário ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social.