Subsídio Parental
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Como se calcula o Subsídio Parental?
O valor do subsídio parental depende da remuneração de referência e da modalidade de licença escolhida:
Modalidades e Percentagens (2026)
Resumo das opções disponíveis e respectivas percentagens da remuneração de referência:
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| Modalidade | Duração | % | Condição |
|---|---|---|---|
| Sem partilha | 120 dias | 100% | — |
| Sem partilha | 150 dias | 80% | — |
| Com partilha | 150 dias (120+30) | 100% | Cada pai goza ≥30 dias seguidos |
| Com partilha | 180 dias (150+30) | 83% | Cada pai goza ≥30 dias seguidos |
| Com partilha | 180 dias (150+30) | 90% | Pai goza 60 dias exclusivos seguidos |
⚠️ O período obrigatório do pai (28 dias úteis, dos quais os primeiros 7 imediatamente após o parto) é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade. O pai pode ainda gozar 7 dias opcionais adicionais, também a 100%.
Perguntas Frequentes
É a média do salário bruto dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180. Não inclui subsídios de férias, de Natal nem outros de natureza análoga.
Com 120 dias recebes 100% da remuneração de referência. Com 150 dias sem partilha recebes 80%. Com partilha entre pai e mãe, 150 dias pode dar 100% e 180 dias dá 83% ou 90% (consoante os dias exclusivos do pai).
Sim. Os 28 dias úteis obrigatórios do pai (dos quais os primeiros 7 são imediatamente após o parto) são sempre pagos a 100%, independentemente da modalidade escolhida pelo casal.
Sim. O subsídio parental está sujeito a retenção na fonte de IRS, embora a taxa seja geralmente reduzida. Está isento de contribuições para a Segurança Social. O tempo de licença conta para efeitos de carreira contributiva.
Os independentes têm direito ao subsídio parental nas mesmas modalidades que os TCO, mas a remuneração de referência é calculada de forma diferente. É necessário ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social.