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1. O antigo Rendimento Mínimo Garantido (RMG)

O Rendimento Mínimo Garantido foi criado em 1996. Foi o primeiro grande apoio de combate à pobreza extrema em Portugal. Em 2003, este apoio foi substituído pelo Rendimento Social de Inserção (RSI).

Portanto, na prática, o RMG já não existe. Quem ainda usa este termo está a referir-se ao atual RSI. A principal diferença é que o RSI foca-se muito mais na inserção ativa (trabalho, formação, saúde) do que o antigo modelo.

2. Comparação de Apoios de Rendimento

RSI

  • Para quem tem poucos ou nenhuns rendimentos.
  • Exige contrato de inserção.
  • Calculado por agregado familiar.
  • Valor base baixo (~238€).

Subsidio Social Desemprego

  • Para quem já não tem direito ao subsidio normal.
  • Exige ter trabalhado e descontado.
  • Valor fixo indexado ao IAS.
  • Limite de tempo (não é vitalício).

PSI (Inclusão)

  • Para pessoas com deficiência ou incapacidade.
  • Não depende do desemprego.
  • Foca-se na autonomia da pessoa.
  • Valores mais elevados que o RSI.

3. Qual devo pedir?

A escolha depende da tua situação específica. Se tens uma incapacidade física ou mental, o PSI é quase sempre a melhor opção. Se estás apto para trabalhar mas não tens rendimento nenhum e já esgotaste o subsídio de desemprego, o RSI é a única alternativa restante.

Atenção: Podes acumular alguns destes apoios (como Abono de Família) com o RSI, mas outros são mutuamente exclusivos (não podes receber Subsídio de Desemprego e RSI ao mesmo tempo se o valor do desemprego já for superior ao limite do RSI).

4. O papel do IAS em 2026

Todos estes apoios são atualizados anualmente com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €. Isto significa que os limites de rendimento para aceder aos apoios subiram, permitindo que mais famílias tenham acesso à proteção social.

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O Enigma das Escolhas: Prestações Subjacentes e a Compatibilidade Nacional

A teia de apoio governamental esconde nas suas raízes algo que os portugueses tendem a confundir com extrema facilidade devido aos próprios nomes e nomenclatura criada com pompa pelas reformas do Governo português. Compreender as paredes, divisórias e as linhas vermelhas entre um rendimento focado na "Velhice" e uma ajuda estrita na "Inserção da Pobreza Geral" ditam os fracassos de grande parte das submissões dos requerimentos.

A diferença chave: RSI ou RSI Suplementar não é Apoio de Reformado

Um erro incrivelmente transversal a centenas de portugueses reside na hora de pedirem amparo à sua reforma minúscula em fim da vida ativa de trabalho.

Se tu te diriges presencialmente a uma Loja do Cidadão por auferires os míseros 310 euros de subsistência das tuas longas mas mal pagas lidas de costureira e tentares "meter os papéis para o tal RSI ou o SMN do Governo", sairás de lá desiludida com os documentos devolvidos pela mesa administrativa de imediato.

O RSI pressupõe Capacidade para Atividade do Trabalho ou integração. Para os pensionistas acima da idade cimeira legal de acesso da velhice normal no país (os velhos > 66 anos de desgaste oficial provado), o Estado extingue por norma geral as entradas nestes caminhos e remete-os imediatamente em obrigatoriedade estrita para outra coisa completamente díspar (onde os rendimentos já ignoram os dos filhos vivos das contas e se abdicam das componentes duras como trabalho comunitário exigidas antes): a sua vertente de majestosa proteção complementar que é o Complemento Solidário para os Idosos (CSI). Confundir papéis nesta fase arrasta bloqueios terríveis que demoram trimestres infindáveis nos portais web atrasando os pagamentos ou a contagem por indeferimentos automáticos.

Não confundas "Salário Mínimo" com os Programas Estatais Livres

Nos idos finais da década dura de 1990 (Rendimento Mínimo Garantido — RMG) para o século corrente atual do Rendimento Social de Inserção, persistiu em muito a lenda oral e urbana de que "se ficas sem ganhar o SMN de Portugal em casa, o Estado Português dá-te e iguala as contas para perfazer a verba que falta em dinheiro até ao tal mínimo". Não há falácia maior de desinformação popular.

A taxa estanque para apuramento dos valores tem um esqueleto brutal: a Segurança Social afere e retira o valor numérico puro per capita do escalão fixo e desmultiplicado a partir desse valor (percentagens para segundo membro (70%) e de 50% apenas para crianças e jovens). O bolo global não tenta igualar nem de perto os quase 900 euros da fatia inteira do que aufere um empregado ativo mínimo em funções de oito horas laborais numa empresa, ficando sempre a base dos RSI e dos apoios subsidiários da "Condição Total dos Recursos" de longe e esmagadoramente mais pequena que a mínima parte salarial vigente e taxada no país do mundo do trabalho fixo e das lidas justas.

As Barreiras e Furos na Interceção Solidária

Uma última advertência processual do enquadramento e harmonização portuguesa reside no campo puro da Acumulação ou da Colisão. E podes ser alvo destas frentes.

Exemplo letal e simples da "barreira" em ação cruzada e inadiável: imagina que começas hoje a auferir uma tranche mensal garantida por conta de um Subsídio por Doença Crónica Extrema aprovada com SVI validada (baixa forte e alta) que totalize por mês cerca de mais quantias de montante a cima dos tetos da miséria de um RSI do teu mesmo núcleo base familiar e civil residente aí nas partilhas unidas em casa.

Na sua crueldade equitativa, a "interceção e cruzamento cibernético do subsistema centralizado da SS Direta" vai imediatamente cessar ou, com sorte, reter de vez na linha contabilística do ano correspondente as fatias totais relativas a pedidos dos auxílios das redes supletivas mais generalistas como RSI por chocar flagrantemente nos cálculos do Rendimento Agregado do novo mês avaliado. Nunca se chupa das duas fontes na proporção exata ou além limites máximos de contenções se elas excederem um certo valor monetário rígido definido.