1. Os Dias Obrigatórios do Pai (2026)
O pai tem direito (e dever) a uma licença obrigatória. Em 2026, as regras são claras para garantir a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebé:
- 28 dias totais: O pai tem de gozar 28 dias de licença obrigatória.
- Os primeiros dias: 7 dias têm de ser gozados logo a seguir ao nascimento.
- Os restantes: Os outros 21 dias têm de ser gozados nos primeiros 42 dias após o parto (em blocos de no mínimo 7 dias).
Além destes, o pai tem direito a 7 dias facultativos que pode gozar ao mesmo tempo que a mãe está de licença.
2. Modalidades de Licença Parental Inicial
A licença inicial pode ser de 120 ou 150 dias seguidos, mas o valor que recebes depende da tua escolha e se partilhas a licença com o outro progenitor:
A mãe (ou pai) goza os 120 dias sozinha/o.
Se o pai e a mãe partilharem a licença (cada um goza pelo menos 30 dias sozinho), o Estado paga a totalidade do salário durante os 150 dias.
A modalidade mais longa. Exige partilha de pelo menos 30 dias por um dos pais.
3. Licença Alargada e Horário Flexível
Depois de terminada a licença inicial, os pais podem pedir a licença parental alargada por mais 3 meses cada um (recebendo apenas 25% do salário). É uma forma de adiar a entrada do bebé na creche.
Além disso, até o bebé fazer 12 meses, as mães que amamentam (ou os pais, se for aleitamento artificial) têm direito à dispensa para amamentação (2 horas por dia, geralmente uma à entrada e outra à saída).
4. Como pedir e prazos
Podes pedir a licença através da Segurança Social Direta. O ideal é fazê-lo logo nos primeiros dias após o nascimento, anexando a certidão de nascimento (ou o número do cartão de cidadão do bebé).
💡 Dica: Se planeiam partilhar a licença, têm de indicar isso logo no primeiro pedido. Não se esqueçam de avisar as vossas empresas com pelo menos 10 dias de antecedência.
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