1. Os Dias Obrigatórios do Pai (2026)
O pai tem direito (e dever) a uma licença obrigatória. Em 2026, as regras são claras para garantir a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebé:
- 28 dias totais: O pai tem de gozar 28 dias de licença obrigatória.
- Os primeiros dias: 7 dias têm de ser gozados logo a seguir ao nascimento.
- Os restantes: Os outros 21 dias têm de ser gozados nos primeiros 42 dias após o parto (em blocos de no mínimo 7 dias).
Além destes, o pai tem direito a 7 dias facultativos que pode gozar ao mesmo tempo que a mãe está de licença.
2. Modalidades de Licença Parental Inicial
A licença inicial pode ser de 120 ou 150 dias seguidos, mas o valor que recebes depende da tua escolha e se partilhas a licença com o outro progenitor:
A mãe (ou pai) goza os 120 dias sozinha/o.
Se o pai e a mãe partilharem a licença (cada um goza pelo menos 30 dias sozinho), o Estado paga a totalidade do salário durante os 150 dias.
A modalidade mais longa. Exige partilha de pelo menos 30 dias por um dos pais.
3. Licença Alargada e Horário Flexível
Depois de terminada a licença inicial, os pais podem pedir a licença parental alargada por mais 3 meses cada um (recebendo apenas 25% do salário). É uma forma de adiar a entrada do bebé na creche.
Além disso, até o bebé fazer 12 meses, as mães que amamentam (ou os pais, se for aleitamento artificial) têm direito à dispensa para amamentação (2 horas por dia, geralmente uma à entrada e outra à saída).
4. Como pedir e prazos
Podes pedir a licença através da Segurança Social Direta. O ideal é fazê-lo logo nos primeiros dias após o nascimento, anexando a certidão de nascimento (ou o número do cartão de cidadão do bebé).
💡 Dica: Se planeiam partilhar a licença, têm de indicar isso logo no primeiro pedido. Não se esqueçam de avisar as vossas empresas com pelo menos 10 dias de antecedência.
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Maternidade, Paternidade e Adoção: Os Direitos Parentais na Íntegra
O nascimento ou adoção de uma criança em Portugal ativa um dos mais robustos pilares de prestação da Segurança Social: os Subsídios de Parentalidade. No entanto, o jargão governamental como "Licença Inicial Partilhada" ou "Períodos Exclusivos Obrigatórios" pode criar dúvidas sobre as escolhas que os casais têm de fazer (e sobre quanto dinheiro lhes vai entrar na conta nos primeiros meses sensíveis do novo filho).
Modalidades da Licença Parental Inicial
Antigamente, as mães tinham meses garantidos em casa e os pais contavam apenas com curtos dias úteis. Hoje o enquadramento está otimizado para a partilha igualitária.
Em 2026, quando a criança nasce, existe um período de base que o casal tem de decidir em conjunto: 120 dias ou 150 dias seguidos.
- A Opção dos 120 dias: Pagos a 100% do teu ordenado (calculado através da tua remuneração de referência sem grandes perdas em relação aos teus vencimentos líquidos). Podes partilhar os dias, desde que a mãe cumpra as 6 semanas (42 dias) obrigatórias e exclusivas pós-parto.
- A Opção dos 150 dias sem partilha: Pagos a 80%. O Estado alonga o período mas baixa drasticamente a mensalidade como travão.
- A Opção dos 150 dias com partilha (Acréscimo Bónus): O prémio estatal. Se o casal decidir partilhar o tempo em casa, com cada progenitor a assumir exclusivamente a criança em casa num período mínimo estipulado (ex: pelo menos 30 dias só do pai sem a mãe a gozar licença simultaneamente), os 150 dias passam a ser pagos a 100% da remuneração de referência e ganham uma majoração (como o 120+30 ou 150+30 dias extra).
Os Direitos Exclusivos do Pai: Obrigações Inadiáveis
As licenças dos pais não são opcionais. A legislação laboral estabelece uma Licença Parental Exclusiva do Pai. Atualmente, o pai de um recém-nascido é forçado por lei a gozar 28 dias obrigatórios, pagos pela Segurança Social a 100%.
Esta obrigação está estratificada no calendário. O pai tem de interromper de forma imediata o trabalho e ficar com o bebé e com a mãe durante 7 dias seguidos a seguir ao nascimento, num período fixo inadiável, independentemente de se é fim de semana ou dia útil. Os restantes 21 dias são gozados de seguida ou intercalados (consoante combine com a empresa), desde que sejam efetuados num prazo restrito nas semanas imediatamente seguintes. Existe também uma bolsa de 7 dias extra "facultativos" que podem ser tirados durante o período de licença obrigatória da mãe.
Gravidez de Risco Clínico
A proteção começa muitas vezes bem antes do nascimento. Quando há indícios fortes de aborto espontâneo, partos prematuros, ou incompatibilidade total das funções vitais da trabalhadora com as tarefas que executa no emprego (ex: grávida a trabalhar em funções fabris com produtos químicos e ausência legal de transferência de tarefas base seguras), existe o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez.
Aqui não se aplicam os cortes das percentagens das "baixas normais". Para proteger plenamente a mãe e o feto sem o agravo do pânico financeiro de perdas, a Segurança Social paga o atestado de risco a 100% da remuneração de referência da grávida até à data oficial em que ocorre o parto (data em que se transita para a dita Licença Inicial de Parentalidade referida no ponto acima).
Proteção no Despedimento e Horários Especiais
O quadro legal que enquadra estas licenças interliga com enormes escudos protetores geridos pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Uma mulher grávida, puérpera (a amamentar) ou trabalhador abrangido por licenças paternais recai no grupo profissional mais blindado contra assédio e despedimento no direito nacional. A sua empresa nunca poderá revogar o seu contrato base sem um parecer expresso prévio favorável emitido publicamente pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).