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1. O Período Experimental suspende-se?

Sim! Esta é a informação mais importante que deves reter. De acordo com o Código do Trabalho, o período experimental suspende-se quando o trabalhador está de baixa médica (ou em licença parental).

"O período experimental é suspenso por motivo de doença ou acidente, retomando-se a contagem logo que o trabalhador regresse ao serviço."

Isto significa que, se estavas a meio de um período experimental de 90 dias e ficaste de baixa 15 dias, quando voltares ainda te faltam os mesmos 45 dias para terminar a experiência. A baixa não "queima" dias de experiência.

2. Posso ser despedido enquanto estou de baixa?

Aqui a questão é delicada. No período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de justa causa e sem aviso prévio (geralmente nos primeiros 60 dias).

No entanto, a lei proíbe o despedimento discriminatório. Se a empresa te despedir porque ficaste doente, podes contestar. Mas, na prática, sendo o período experimental uma fase de "livre revogação", é muito difícil provar que o motivo foi a doença se a empresa simplesmente disser que "não te adaptaste à função".

3. Tenho direito a receber o subsídio de doença?

O facto de estares no início do contrato não te retira o direito ao subsídio, desde que cumpras o prazo de garantia. Se já trabalhavas noutra empresa antes e tens pelo menos 6 meses de descontos acumulados no total da tua carreira, recebes a baixa normalmente.

Se este for o teu primeiro emprego absoluto e ainda não tiveres 6 meses de descontos, não terás direito ao subsídio de doença pago pelo Estado.

4. O que deves fazer (Passo-a-passo)

  • Comunica imediatamente: Telefona ou envia e-mail aos Recursos Humanos mal saibas que vais ficar de baixa.
  • Envia o comprovativo: Garante que a empresa recebe a prova da baixa (CIT) para que a tua ausência seja considerada justificada.
  • Mantém o contacto: Mostra interesse em regressar e retomar a tua integração mal recuperes a saúde.

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Doença no Período Experimental: Um Jogo Perigoso na Lei Laboral

Conseguir um emprego novo é o ponto alto de qualquer jornada, mas adoecer nos primeiros meses desencadeia medos justificáveis. O "período experimental" é desenhado juridicamente para testar a adaptação (do trabalhador à tarefa, e da empresa ao perfil contratado). Sem o escudo protetor da efetividade, a baixa médica surge como um espectro de risco de despedimento imediato e confusão sobre quem te paga no fim do mês em Portugal em 2026.

Posso ir para a Baixa Médica num período probatório?

Claro que sim. A lei sobre o estado de doença humana sobrepõe-se inteiramente ao contrato laboral civil. Ninguém te proíbe de enviar o respetivo Certificado de Incapacidade (CIT) após apenas três dias de trabalho na nova firma. Terás pleno direito a estar protegido e curar a doença, e o empregador aceitará a ausência como ausência de justa justificação (Falta Justificada). Contudo, o grande truque legal reside em "o que é que suspende o quê".

O Tempo Pára e a Suspensão da Contagem

Muitas pessoas pensam erroneamente que, se adoecerem 20 dias durante os 90 dias previstos do seu período experimental de contrato, então despacham a coisa num "dois em um". Falso.

Por norma explícita do Código do Trabalho, o fecho de dias ou ausência clínica devidamente justificada suspende em absoluto a contagem dos dias úteis do teu período experimental. Se tens um período experimental legal exigido de 90 dias, e adoeces passados 30 dias na empresa, o relógio pára.

Quando finalmente regressares à empresa, completamente recuperado, terás de cumprir ainda de forma obrigatória os outros 60 dias de "teste" antes do contrato entrar em efetividade oficial. A empresa não perde um minuto do seu direito a avaliar-te na plenitude do tempo estipulado.

E a Empresa? Pode despedir-me estando doente?

Esta é a pergunta de ouro que apavora centenas. A lei laboral dita a permissividade máxima do período probatório: durante o período experimental, tanto a entidade empregadora, como o próprio trabalhador, podem extinguir unilateralmente ou rescindir da ligação por denúncia sumária, na esmagadora maioria dos casos sem que necessitem de invocar de todo as causas ou motivo de rescisão laboral ou paguem compensação indemnizatória.

A resposta direta: Sim. A empresa pode comunicar-te a extinção do contrato ou não aprovação no período probatório durante o hiato em que te encontras doente em tua casa. Existe, obviamente, um limite legal na fronteira dos Direitos: a empresa não te pode discriminar abertamente pelo teor da tua doença terminal (ou por engravidares — as grávidas e puérperas bloqueiam as denúncias simplificadas necessitando da interferência da CITE, a comissão legal, mesmo no decorrer e âmbito do período experimental). Mas se for um contrato comum de uma prestação temporal incerta, é provável que não haja nada a precaver em caso de fim de necessidade pelo departamento.

O Pagamento da Segurança Social sem Histórico Antigo

Mesmo doente e, caso ocorra infortúnio e sejas rescindido durante o interregno do teu teste nas instalações, como ficas financeiramente dependente disto tudo e do bolso estatal? Recebes a Baixa da Seg. Social na mesma?

Para o Instituto de Informática e da Segurança Social, tens direito base a receber este subsídio mas exigem o mesmo requisito que os restantes dos doentes no país civilizado: deves cumprir o inultrapassável de ter, pelo menos uns redondos, **6 meses puros (não necessariamente seguidos) de descontos efetuados na tua longa e duradoura carreira inteira antes da doença aparecer**, no meio civil dos trabalhos efetuados em território luso. Se este for literalmente o teu primeiríssimo emprego sem passado nenhum contributivo e ficares doente aos 15 dias de carteira profissional assinada, não serás faturado de forma alguma por um atestado passado no CIT, assumindo um calvário zero.