1. O Período Experimental suspende-se?
Sim! Esta é a informação mais importante que deves reter. De acordo com o Código do Trabalho, o período experimental suspende-se quando o trabalhador está de baixa médica (ou em licença parental).
"O período experimental é suspenso por motivo de doença ou acidente, retomando-se a contagem logo que o trabalhador regresse ao serviço."
Isto significa que, se estavas a meio de um período experimental de 90 dias e ficaste de baixa 15 dias, quando voltares ainda te faltam os mesmos 45 dias para terminar a experiência. A baixa não "queima" dias de experiência.
2. Posso ser despedido enquanto estou de baixa?
Aqui a questão é delicada. No período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de justa causa e sem aviso prévio (geralmente nos primeiros 60 dias).
No entanto, a lei proíbe o despedimento discriminatório. Se a empresa te despedir porque ficaste doente, podes contestar. Mas, na prática, sendo o período experimental uma fase de "livre revogação", é muito difícil provar que o motivo foi a doença se a empresa simplesmente disser que "não te adaptaste à função".
3. Tenho direito a receber o subsídio de doença?
O facto de estares no início do contrato não te retira o direito ao subsídio, desde que cumpras o prazo de garantia. Se já trabalhavas noutra empresa antes e tens pelo menos 6 meses de descontos acumulados no total da tua carreira, recebes a baixa normalmente.
Se este for o teu primeiro emprego absoluto e ainda não tiveres 6 meses de descontos, não terás direito ao subsídio de doença pago pelo Estado.
4. O que deves fazer (Passo-a-passo)
- Comunica imediatamente: Telefona ou envia e-mail aos Recursos Humanos mal saibas que vais ficar de baixa.
- Envia o comprovativo: Garante que a empresa recebe a prova da baixa (CIT) para que a tua ausência seja considerada justificada.
- Mantém o contacto: Mostra interesse em regressar e retomar a tua integração mal recuperes a saúde.
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