1. O CIT: O documento que ativa tudo
O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente conhecido como "baixa", é o único documento que justifica a tua ausência no trabalho e ativa o pagamento pela Segurança Social.
Hoje em dia, o CIT é enviado eletronicamente pelo médico (do Centro de Saúde ou do Hospital) diretamente para a Segurança Social. Tu não tens de entregar papéis em lado nenhum, mas deves avisar a tua entidade patronal o mais depressa possível.
💡 Importante: Se fores a uma urgência hospitalar pública, pede sempre o CIT no momento. Se fores a um médico privado, terás de levar o relatório ao teu médico de família no Centro de Saúde para ele emitir o CIT oficial.
2. Quanto vais receber? (As Percentagens)
O valor do subsídio de doença não é 100% do teu salário. É uma percentagem da tua Remuneração de Referência, e essa percentagem aumenta quanto mais tempo durar a tua doença:
Exceções: Se a doença for tuberculose ou se tiveres uma incapacidade prolongada em certas condições, as percentagens podem ser mais elevadas (até 100%).
3. O Período de Espera (Os 3 dias)
Para os trabalhadores por conta de outrem, a Segurança Social não paga os primeiros 3 dias de baixa. Estes dias são chamados de "período de espera" e, por norma, a empresa também não é obrigada a pagá-los (a não ser que o contrato de trabalho diga o contrário).
Ou seja, se ficares de baixa apenas 3 dias, não recebes nada de ninguém. Começas a receber do Estado a partir do 4.º dia.
4. Condições para teres direito
Não basta estar doente. Para teres direito ao dinheiro, a Segurança Social exige que cumpras dois requisitos:
- Prazo de Garantia: Tens de ter trabalhado e descontado pelo menos 6 meses (consecutivos ou não) antes de ficares doente.
- Índice de Profissionalidade: Tens de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6.
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