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1. O Período de Espera: 10 dias sem receber

Esta é a regra mais difícil de aceitar para os trabalhadores independentes. Enquanto os trabalhadores por conta de outrem começam a receber ao 4.º dia de baixa, os independentes têm um período de espera de 10 dias.

Atenção ao Prazo

A Segurança Social apenas começa a pagar o subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade. Se a tua baixa for de apenas uma semana, não receberás qualquer apoio do Estado.

Exceção: O período de espera não se aplica se a baixa for por internamento hospitalar ou por tuberculose. Nesses casos, recebes desde o 1.º dia.

2. Condições para teres direito (2026)

Para o teu CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) dar direito a pagamento, tens de cumprir:

  • Prazo de Garantia: Ter pelo menos 6 meses de descontos (consecutivos ou não).
  • Contribuições em Dia: Tens de ter a tua situação contributiva regularizada. Se tiveres dívidas à Segurança Social, o subsídio não será pago.

3. Quanto vais receber?

O cálculo é feito com base na tua remuneração de referência. Como trabalhador independente, essa remuneração é geralmente baseada no teu rendimento relevante (o valor sobre o qual pagaste a contribuição trimestral).

As percentagens são as mesmas dos outros trabalhadores:

  • 55% nos primeiros 30 dias de pagamento (ou seja, do 11.º ao 30.º dia);
  • 60% do 31.º ao 90.º dia;
  • 70% do 91.º ao 365.º dia;
  • 75% após um ano de baixa.

4. Como pedir o subsídio

O processo é automático. Quando o médico emite o CIT, a Segurança Social recebe a informação. Se cumprires os requisitos e a baixa durar mais de 10 dias, o pagamento será processado para o IBAN que tens registado na Segurança Social Direta.

💡 Dica: Confirma se o teu médico assinalou corretamente a data de início e se o teu IBAN está atualizado. Qualquer erro aqui pode atrasar o pagamento em vários meses.

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